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Assédio e perseguição pelas redes sociais passa a ter aplicação da lei no Japão

| Sociedade

Valendo a partir de 3 de janeiro no Japão, o assédio ou perseguição pelas redes sociais e blogs passou a ser enquadrado na legislação que regulamenta o crime de stalker (assediador ou perseguidor).

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A inclusão do “net stalker” (ou, perseguidor via web) como crime foi sancionada e está valendo a partir desta terça-feira (3) no Japão. Dessa forma, as autoridades japonesas esperam fazer prevenção a esse tipo de crime pelas redes sociais, especialmente entre os estudantes japoneses que fazem uso dessa prática.

O gancho para a reforma nessa medida foi o crime ocorrido contra a cantora Mayu Tomita, em maio do ano passado. Ela vinha sofrendo assédio e perseguição de um fã, através das redes sociais e, apesar de ter registrado queixa na polícia, acabou sendo esfaqueada e ficou internada em estado grave.

Ela lançou um livro de memórias em dezembro do ano passado. No livro, ela explica que por várias vezes pediu ajuda na polícia dizendo que poderia ser morta e nada foi feito pela Polícia Metropolitana de Tóquio. “Não consigo compreender isso”, revelou.

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Com a alteração na lei de stalker, a partir de agora, perseguição e assédio através das redes sociais e de toda web, incluindo blogs, passam a ter regulamentação com punição para o praticante.

Acrescida à alteração, a pena que era de 6 meses para o stalker passa a ser de um ano de reclusão. Além disso, essa emenda proíbe a divulgação do nome e endereço da vítima de perseguição.

 

Fonte: Nihon Keizai Shimbun Imagem ilustrativa: Flickr e Pixabay


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