Venda de filhotes e outras atividades com pets requer licença (PXHere)
Criar cães, gatos ou outros pets como coelho, porco, hamster, entre outros, deve ser com respeito, sempre zelando pelo bem-estar deles. Desde que eles sejam devidamente registrados no órgão de saúde da cidade, respeitando o calendário de vacinações e cuidados, não há nenhum problema.
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No entanto, se eles procriarem e a família quiser vender os filhotes, precisa estar sob as regras da lei que rege o assunto.
Nesse caso é preciso obter o registro no órgão municipal para a revenda, desde que os detalhes como método de manejo e manipulação estejam de acordo com a legislação.
A lei prevê situações diferentes como venda, empréstimo, treino, exibição, licitação de concorrência, armazenamento e transferência dos animais domésticos.
Venda de filhotes e outras atividades
A regulamentação prevê mesmo os casos do dono dos pets não possuir instalações comerciais. Para a venda de filhotes e outras atividades, é preciso obter uma espécie de licença chamada de “dai isshu doubutsu toriazukai gyosha” (第一種動物取扱業者) referente a “inu neko to hanbai gyosha” (犬猫等販売業者). Portanto, caso queira iniciar a atividade de venda de filhotes ou treinamento, mesmo em casa, é preciso obter essa licença. Também é preciso comprovar os cuidados dos animais de estimação, tendo um veterinário contratado, demonstrando em plano a cooperação entre as duas partes para os cuidados e bem-estar dos pets.
Quando necessário, funcionários do órgão regulamentador podem requerer visita ao local para inspeção. Caso encontre situações que não estejam de acordo, fará recomendações de melhoria. Depois, elas precisam ser comprovadas.
Para obter informações na sua província ou cidade, basta clicar aqui para abrir a lista. Ela contém a província ou cidade, o nome do órgão, endereço e telefone. A lista é disponibilizada somente em japonês.
Prisão ou multa
O não cumprimento da regulamentação implica em prisão ou pagamento de multa. A atividade sem registro ou o não cumprimento das melhorias pode gerar multa de até um milhão de ienes.
A multa para não notificação sobre as mudanças ou apresentação de relatório falso é de até 300 mil ienes.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente, Divisão da Gestão do Bem-Estar dos Animais
Foto: PXHere