O eleitor com domicílio eleitoral no Japão que não comparecer à votação deverá justificar a sua ausência ou falta. É possível fazer isso online, mas fique atento aos prazos. Tem 60 dias para se justificar.
- Ausência no primeiro turno: justificativa de 8 de outubro até 6 de dezembro de 2018
- Ausência no segundo turno: justificativa de 29 de outubro até 27 de dezembro de 2018
Acesse à página para se justificar tocando aqui.
É importante ressaltar que caso tenha o segundo turno, as justificativas são separadas para cada um dos turnos.
Caso não tenha transferido seu domicílio eleitoral da cidade do Brasil, ainda assim tem a obrigação de votar. Estando no Japão deve apresentar justificativa ou se dirigir ao cartório onde se encontra cadastrado quando retornar ao Brasil.
É importante lembrar que os consulados não estão habilitados a receber justificativas de ausência na votação.
Fontes: consulados
Foto: Wikipedia