Com a revisão da lei sobre a taxação dos impostos, especialmente em relação à isenção por manter um dependente residente fora do Japão, a regra sofreu uma modificação, a partir de 1.º de janeiro de 2023.
Até dezembro de 2022, se a pessoa dependente tinha mais de 16 anos, quem faz a remessa de dinheiro para mantê-la podia solicitar isenção do imposto de renda.
A partir de janeiro de 2023, as pessoas na faixa de 30 a 69 anos não podem mais ser consideradas dependentes. Ou seja, é aplicável se o dependente tem idade entre 16 e 29 anos ou acima dos 70 anos.
Mas, há exceção nessa faixa dos 30 a 69 anos, se:
- Não está residindo no Japão porque foi estudar no exterior
- O dependente tem deficiência
- Envia para o dependente, anualmente, mais de 380 mil ienes em dinheiro para subsistência ou para ajuda nos estudos (dá um mínimo de 31,7 mil ienes por mês)
Independente da situação, a pessoa que envia dinheiro para ajudar alguém da família precisa anexar documento que comprove esse laço de parentesco e todos os comprovantes de remessa financeira.
No caso de fazer remessa financeira para o filho ou outro familiar que está estudando em outro país, é preciso anexar também uma cópia do visto de estudante obtido pelo dependente.
Caso queira saber mais detalhes sobre o imposto de renda no Japão, leia o material em português, da Agência Nacional de Impostos do Japão (NTA), em PDF (toque aqui).
Caso queira ler sobre essa mudança, de forma mais detalhada, em japonês, toque aqui para abrir o PDF da NTA.
Fonte: NTA