O caso da brasileira, 42 anos, que ouviu “deveria voltar para o seu país”, de um funcionário público da Prefeitura da Cidade de Anjo (Aichi), em novembro do ano passado, ao solicitar o programa de assistência para a subsistência ou seikatsu hogo, continua repercutindo.
Embora a brasileira com 2 filhos tenha conseguido ser beneficiária depois, entrou com uma petição de recurso dos direitos humanos através do advogado.
Na quarta-feira (21) soube-se que o motivo da recusa ao programa seikatsu hogo foi por “estar em condição de sem-teto”. A brasileira não estava nessa condição, mas sim de alguns aluguéis atrasados do Ken-ei Jutaku ou conjunto habitacional da província, por causa da perda do emprego devido à epidemia do coronavírus.
“Só tem um teto porque está ocupando ilegalmente (o apartamento) e vivendo sob violação das regras. Como pode dizer que não é uma homeless com essa realidade?”, teriam questionado dois funcionários da prefeitura em 22 de novembro. Teria sido um argumento para não inscrevê-la no programa de apoio.
É necessário explicar que mesmo na condição de sem-teto a pessoa pode se inscrever para se beneficiar do seikatsu hogo.
Fontes: Nishi Nippon e Hokkoku