A partir de sábado, 1.º de julho, começa a aplicação da revisão da Lei de Trânsito Rodoviário do Japão, com novas regras para o uso da patinete elétrica, cada vez mais popular, inclusive como meio de locomoção para o trabalho.
Até o momento, a lei prevê a necessidade de ter carteira de habilitação para usar a patinete elétrica, como se fosse uma motoneta. Mas isso mudará e, segundo a publicação da Agência Nacional de Polícia do Japão (NPA), os requisitos para poder trafegar nas vias públicas são:
- Tamanho máximo da patinete elétrica trafegável nas vias públicas: comprimento de até 90cm e largura máxima de 60cm
- Motor com potência nominal de até 0,6 kW
- Velocidade máxima de até 20 km/h. No caso de trafegar nas ciclovias, a velocidade máxima permitida é de até 6 km/h. Há prefeituras que permitem trafegar nas calçadas desde que respeite o limite de velocidade de até 6 km/h
- Luz verde indicativa de velocidade máxima permitida, mesmo durante o dia. Se o modelo usado não vem com esse dispositivo, o usuário tem o prazo de até 22 de dezembro de 2024 para instalá-lo
O que mudou e o que não
Uma mudança favorável é que sendo maior de 16 anos, se pode usá-la sem carteira de habilitação, desde que a patinete atenda aos padrões estabelecidos.
Outra coisa que mudou é que o uso do capacete passa a não ser obrigatório, porém deve-se fazer um esforço colaborativo como medida de segurança.
O que não mudou é que é preciso emplacá-la na prefeitura e se inscrever no seguro obrigatório chamado de jibaiseki (自賠責保険).
Para o usuário da patinete elétrica que não estiver nesses padrões, as regras aplicadas são as mesmas para o uso de motoneta.
Regras de trânsito e violações
O uso da patinete elétrica está sujeito às notificações de infrações de trânsito e ao sistema de penalidade na violação.
Esse tipo de patinete elétrica a ser liberada para o tráfego sem necessidade da carteira de habilitação, deve ter todos os requisitos para o trafegar nas vias públicas, como farol frontal, luzes de sinalização para direita e esquerda, freio mecânico e luz, limitador de velocidade, velocímetro, lanterna traseira, retrovisor refletor e indicador de segurança da bateria.
Vale lembrar que se cometer uma infração como usar o smartphone enquanto dirige ou parar em local inapropriado, está sujeito ao pagamento de multa (5 a 6 mil ienes), além de ter que fazer um curso de 3 horas. Só não perderá pontos porque não é necessário ter carteira de habilitação.
Dirigir alcoolizado também pode render uma multa, de até 500 mil ienes, ou até 3 anos de prisão.
Fontes: NPA, MLIT e JNN