Na quarta-feira (26) a polícia informou que uma estudante internacional chinesa, na casa dos 30 anos, que mora na cidade de Osaka (província homônima), foi autuada e encaminhada ao Ministério Público sob suspeita de violar a Lei de Trânsito Rodoviário, por dirigir uma mala motorizada sem carteira de motorista na calçada em março deste ano.
Essa mala motorizada e elétrica chega a uma velocidade de 13 km/h, portanto, poderia ser classificada como a bicicleta motorizada, pois pode ser operada sentado sobre ela, utilizando apenas o motor sem a necessidade de pedalar, por isso, a autuação, a primeira do país.
Mala motorizada: uso como veículo é proibido
Para dirigi-la, segundo a Lei de Trânsito Rodoviário, seria necessário emplacá-la e ter carteira de motorista. A violação da lei pode resultar em prisão, segundo a polícia. No entanto, esse tipo de mala motorizada e elétrica não possui farol, pisca-pisca e freio, portanto, seu uso em vias públicas é proibido.
Uma pessoa que vende malas motorizadas e elétricas no Japão explica a situação dizendo que “o uso no Japão ainda não se espalhou e, na maioria dos casos, os estrangeiros trazem malas elétricas fabricadas em outros países”. Ao vender esse tipo de mala que também é um veículo no Japão é preciso deixar claro sobre não se pode dirigi-lo em vias públicas.
Esse tipo de mala é frequentemente usada nos saguões dos aeroportos, mas há muitos estrangeiros que a usam nas calçadas ou ruas. Essa estudante detida disse que não sabia sobre o uso não permitido na calçada, pois “não pensei que fosse classificada como um veículo”.
Segundo a polícia, a mala elétrica que ela usava foi comprada em uma loja online na China.
Fontes: ANN, Sankei e FNN