Brasil descriminaliza porte de maconha

A decisão foi do STF, mas a medida não legaliza o porte da cannabis. Brasil entra no grupo dos 19 países que descriminalizam a posse de maconha.

Planta cannabis (PxHere) e maconha (Pix4Free)

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quarta-feira (26), horário de Brasília, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

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Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal

O STF julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão. Dessa forma, antes da decisão da Corte, os usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Sociedade dividida com essa decisão

As opiniões na web ficaram divididas entre as pessoas contra essa decisão da descriminalização porque a maconha é uma droga ilícita e que faz mal à saúde de quem a usa; porém, por outro lado, outra parte comemorou.

Um dos pontos levantados pelos que são contra é que o traficante poderá vender 40 gramas sequencialmente, sem ser enquadrado como tal. Outro ponto é que vai continuar fomentando o tráfico e o contrabando para viciar os usuários. Outro aspecto levantado é que isso vai reforçar ainda mais o prejuízo às pessoas pobres, que com porte da maconha, possam ser vistas como traficantes, enquanto as de classe social mais elevada serão vistas apenas como usuárias.

Usuário x Traficante

Planta cannabis (PxHere)

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferior a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Como a polícia irá atuar

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

E quem já está preso por porte de maconha?

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para beneficiar as pessoas condenadas pela Justiça, desde que o porte tenha sido de até 40 gramas, sem ligações com o tráfico.

 “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o STF não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. 

Fonte: Agência Brasil

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Navio de investigação sul-coreano na costa de Shimane

Publicado em 28 de junho de 2024, em Sociedade

Um navio oficial da Coreia do Sul foi visto navegando ao redor de Takeshima, pertencente a Shimane.

Navio de investigação sul-coreano (Guarda Costeira do Japão via NHK)

De acordo com a 8.ª Sede Regional da Guarda Costeira, por volta das 21h30 de terça-feira (25), foi avistado um navio de investigação sul-coreano, o Haeyang 2000, navegando dentro da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Japão, em torno de Takeshima, província de Shimane.

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A Guarda Costeira japonesa enviou uma mensagem por rádio pedindo para sair da ZEE, pois parece que estava fazendo algum tipo de pesquisa marinha. 

Um barco patrulha da Guarda Costeira confirmou que o navio sul-coreano deixou a ZEE do Japão por volta das 20h06 de quinta-feira (27). Portanto, se foi sem saber o que fazia na costa de Shimane.

Foi a terceira vez este ano, depois de 6 e 11 deste mês, que um navio de investigação sul-coreano navegou pelas águas do Japão. 

Fonte: NHK 

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