O Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial propôs uma emenda à Lei de Controle de Imigração e Refugiados, aprovada e promulgada pela sessão plenária da Câmara dos Conselheiros em 14 de junho, que inclui uma disposição que permite a revogação do visto de residência permanente ou simplesmente visto permanente aos estrangeiros, enviando uma carta ao governo japonês solicitando uma revisão ou medida de descomissionamento.
“O Comitê está preocupado com as alegações acima mencionadas e com o impacto desproporcional que as alterações à Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados poderiam ter sobre os direitos humanos dos não-cidadãos com o status de residência permanente que vivem no Japão, nomeadamente os direitos protegidos ao abrigo da Convenção Internacional Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”, escreveu, datada 25 de junho.
A carta foi enviada no âmbito do procedimento de alerta precoce e ação urgente.
Essa revisão aprovada, inclui que se um residente estrangeiro com visto permanente deixar de pagar intencionalmente os impostos ou for condenado à prisão, seu visto poderá ser revogado.
Além disso, o não cumprimento das obrigações previstas na Lei de Controle de Imigração, como portar sempre o Zairyu Card, também resultará em cancelamento.
A carta buscou e registrou as estatísticas do Serviço de Imigração, mostrando que 891.569 residentes estrangeiros no Japão, até o fim de 2023, têm o visto permanente. São parte dos 26% dos não-cidadãos residentes no país.
Destacou ainda que muitas organizações que protegem os direitos dos não-cidadãos manifestaram a suas preocupações sobre os amplos fundamentos e as consequências drásticas que o projeto de lei introduz e seu impacto adverso sobre os residentes permanentes no Japão, incluindo quando esses não-cidadãos se tornam incapazes de pagar seus impostos devido a doença ou desemprego.
Pedido de resposta incluindo revisão ou abolição
Na carta enviada ao governo japonês, o Comitê das Nações Unidas solicitou uma resposta, incluindo informações sobre a revisão do projeto de lei de alteração da Lei de Controle de Imigração e medidas para abolição, a serem apresentadas até 2 de agosto. Ao final da carta, solicitou-se também a apresentação dos relatórios periódicos do 12.º ao 14.º período, que já ultrapassaram o prazo, desde janeiro de 2023.
As cartas baseadas nos “Procedimentos de Alerta Prévio e Emergência” do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial foram enviadas ao governo japonês duas vezes em 2012. Desde então, o governo japonês apresentou respostas a ambas as cartas.
Caso queira ler a carta na íntegra, toque aqui e baixe o arquivo em PDF (em inglês).
Fontes: Huffington Post e divulgação das Nações Unidas