A partir de 1.º de outubro desde ano (Reiwa 6), a inscrição ao seguro social – shakai hoken – será estendida para os trabalhadores de tempo parcial ou arubaito com jornada de 20 horas semanais ou mais.
No entanto, é preciso observar que essa obrigatoriedade é para as empresas com mais de 51 funcionários. Essa aplicação da lei antecede a obrigatoriedade do seguro desemprego (koyo hoken), para os mesmos trabalhadores alvo, a partir de 1.º de abril de 2025.
As outras condições para aplicação da obrigatoriedade da inscrição no shakai hoken são:
- Horário de trabalho programado por semana, de 20 horas ou mais e até 30 horas
- Salário mensal superior a 88 mil ienes
- Previsão de que o emprego dure mais de 2 meses
- Não é estudante
Portanto, as pessoas que anteriormente eram consideradas dependentes, passarão a contribuir (junto com a empresa empregadora), o que reduzirá o ganho líquido.
Embora, aparentemente reduza o salário líquido, o trabalhador arubaito ou de tempo parcial passará a ter benefícios como maior contribuição para a aposentadoria, o que é favorável no futuro.
Além disso, ao aderir shakai hoken, tem direito ao auxílio nos casos de acidente e doença, além da maternidade, com coberturas mais vantajosas.
Fonte: MHLW