Na terça-feira (8) a polícia informou sobre a prisão em flagrante de um camaronês, 44, residente na cidade de Chiba (província homônima), autointitulado funcionário de uma empresa, sob suspeita de ato de indecência sem consentimento da vítima.
A ocorrência foi por volta das 23h40 de domingo (6) em uma loja de conveniência na cidade de Yachiyo (Chiba), contra uma mulher na faixa dos 40 anos.
A denúncia foi feita por um funcionário da loja e a polícia o deteve em seguida.
Na delegacia, o camaronês teria negado a suspeita dizendo que “não entendo, só vim comprar bebida alcoólica”.
De acordo com o artigo 176 do Código Penal, a indecência não consensual refere-se à prática de um ato obsceno, como tocar o corpo da vítima ou fazê-la tocar nos órgãos genitais.
Com a revisão do Código Penal em 13 de julho de 2023, os atos que antes eram punidos como “indecência forçada” passaram a ser classificados como “indecência sem consentimento”.
Fontes: Chiba Nippo e Gab. Governo