O governo considera revisar as condições do saque único da contribuição feita à pensão (aposentadoria) para os estrangeiros que residiram no Japão.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW) está considerando rever as condições de recebimento da pensão e do método de cálculo do saque único de retirada da pensão (脱退一時金, lê-se dattai ichijikin) recebida por estrangeiros que trabalharam no Japão.
O objetivo é incentivar os residentes estrangeiros a se inscreverem por um período mais longo, a fim de facilitar o recebimento dos benefícios previdenciários no futuro. Uma proposta será apresentada ao conselho em breve.
Qualquer trabalhador pode contribuir para a previdência pública, independentemente da nacionalidade. Por outro lado, se um estrangeiro com um curto período de permanência sair do Japão antes de cumprido o período de elegibilidade – 10 anos – existe a possibilidade do pagamento ser perdido.
O saque à vista é um sistema que foi estabelecido para beneficiar o contribuinte e pode ser reclamado no prazo de dois anos após a saída do país.
No sistema atual, mesmo o estrangeiro saia do país com uma autorização de reentrada, poderá receber um pagamento único de retirada.
No entanto, depois de receber o seu saldo, o período de pagamento do prêmio volta a zero. Mesmo que um estrangeiro entre novamente no Japão e pague as parcelas da pensão (aposentadoria), é possível que o período acabe sendo inferior a 10 anos. Uma em cada quatro estrangeiros que receberam o saque único no ano fiscal de 2022 obteve a reentrada.
O que é esse saque único da aposentadoria
Da mesma forma que se recolhe o seguro saúde, todo o trabalhador deve recolher também a pensão, pensando no futuro, em relação à aposentadoria.
No caso dos trabalhadores estrangeiros, muitos retornam ao seu país de origem, sem considerar a possibilidade de viver da aposentadoria no Japão. Por isso, se tem mais de 10 anos de recolhimento, pode fazer um saque do que tem de saldo, depois que voltar ao Brasil ou outro país de origem. Reiterando, a solicitação pode ser feita dentro de 2 anos depois da saída do Japão, junto ao MHLW.
Um dos requisitos para receber o saque à vista é que não tenha nacionalidade japonesa, independentemente do visto de residência.
Os residentes permanentes também podem solicitar um pagamento único de retirada.
Além disso, o requisito para o recebimento desse saque é que não ter endereço no Japão. A transferência será feita em ienes e o contribuinte irá receber o montante convertido em real brasileiro.
Caso saiba ler japonês, toque aqui para abrir o PDF do MHLW para se informar com mais detalhes. Se não sabe, pode pedir ajuda para um amigo ou parente para que leia e traduza.
Fontes: Asahi e MHLW