Na segunda-feira (18), foi instaurada uma ação judicial junto ao Tribunal Distrital de Tóquio solicitando ao governo que cancelasse a ordem de deportação imposta a um homem filipino pelas autoridades de imigração e que lhe conceda a permissão especial para continuar no Japão.
O pai, na casa dos 60 anos, cidadão filipino que é o único membro de seus familiares – 3 pessoas – cujo visto de residência não foi reconhecido e recebeu um ordem de deportação. Entrou com uma ação contra o governo em buscando o cancelamento da notificação e permissão para visto de residência.
A única razão pela qual o pai não teve o status de residência é provavelmente porque entrou no país com um passaporte ilegal, mas insiste em “proteger o direito das famílias de permanecerem juntas”, conforme estipulado pelos tratados internacionais de direitos humanos.
Impacto nas famílias estrangeiras devido à separação forçada
A Agência de Serviços de Imigração anunciou em setembro que concedeu permissão especial de permanência a 212 crianças e adolescentes de nacionalidade estrangeira nascidas no Japão. Destes, 30% dos agregados familiares não receberam o visto devido a violações da lei de imigração.
Esse processo judicial pode ter impacto nessas famílias estrangeiras que correm risco de separação forçada.
Pai veio para o Japão em 1987
Em uma coletiva de imprensa no Clube de Imprensa Judicial em Kasumigaseki, Tóquio, o pai relatou porque veio ao Japão. Com problemas familiares, como o pai que os abandonou, e a mãe diagnosticada com câncer, decidiu deixar seu país para trabalhar no Japão, a fim de ajudar nas despesas de casa e no tratamento dela, em 1987.
No entanto, quando confiou antecipadamente o seu passaporte oficial a um agente, recebeu um passaporte em nome de outra pessoa (um falso) e um bilhete de avião pouco antes de partir para o país. O homem protestou junto ao agente, mas em vez disso foi ameaçado, dizendo: “Você sabe o que acontecerá com sua família se você fugir?”.
Como resultado, o homem entra no Japão por meios ilegais, sem procedimentos de imigração adequados. Foi forçado a trabalhar em canteiros de obras enquanto era monitorado e ameaçado por uma organização japonesa que lhe foi transferida por seu agente. No entanto, ele conseguiu escapar da organização após cerca de um ano. Desde então, ele continuou morando no Japão por 37 anos.
Casa-se no Japão e nasce o filho
Em 2012, ele conheceu uma filipina, que mais tarde se tornou sua esposa, e eles começaram a morar juntos em 2013. “Minha esposa veio para o Japão em 2011 com um passaporte válido, mas seu visto de residência expirou e ela estava em situação de permanência prolongada. Pouco depois de morarem juntos, seu filho nasceu.
Em dezembro de 2022, os 3 se entregaram voluntariamente ao Departamento de Imigração de Tóquio. Pediram desculpas e solicitaram permissão especial para que todos permanecessem juntos.
Em fevereiro de 2023 foi aceito o registro de nascimento do seu filho. Em agosto do mesmo ano, o homem casou-se oficialmente com sua esposa. O atraso no casamento foi para reunir as despesas e os documentos necessários. Além disso, como o governo local reconheceu a existência do filho, pôde frequentar o jardim de infância e o primário. Atualmente cursa o ginásio.
Esposa e filho obtêm visto e ele não
Em maio de 2024, foi concedida autorização especial de residência (visto) para sua esposa e seu filho. No entanto, o homem recebe uma ordem de deportação. Posteriormente, o Departamento de Imigração de Tóquio notificou que o homem estava programado para ser deportado em 21 de novembro. Nas Filipinas, ele não tem mais a mãe, pois ela faleceu. A outra única pessoa da família, sua irmã, está desaparecida, portanto, não tem mais familiares no seu país de origem.
Por favor, não leve meu pai embora
“Minha família está aqui (no Japão). Como pai, tenho a responsabilidade de zelar pelo crescimento do meu filho. Por favor, deixe-me ficar com a minha família”, apelou o pai.
“O que mais gosto do meu pai é que ele é gentil. É o que mais amo nele. Por favor, não leve meu pai embora”, escreveu seu filho que nasceu no Japão.
A advogada Chie Komai, que defende o demandante, ressalta que o homem se integrou à comunidade local japonesa ao longo de seus 37 anos de vida e também esteve envolvido em trabalho voluntário. O processo recebeu grande apoio e petições de moradores da área onde ele mora, funcionários da escola que seu filho frequenta e outros.
Pai foi tratado como escravo e vítima de tráfico humano
Além disso, foi concedido à esposa do homem, que é enfermeira, um status de residência de “atividades designadas” que lhe permite trabalhar. A qualificação para a autorização de residência especial emitida ao filho do homem é “estudante no exterior”. “É estranho que uma criança nascida e criada no Japão esteja estudando no exterior”, questionou a advogada.
Ademais, defende que há que se considerar que ele foi “enganado” por uma organização para vir trabalhar no Japão, salientando que a situação foi de tráfico humano e trabalho escravo, que deveria ser sujeito de proteção de acordo com o senso comum internacional.
“Ao conceder autorização especial de permanência a uma criança, deve também entender-se que, em princípio, esta também deve ser concedida aos pais da criança”, destaca.
“As opiniões estão divididas sobre se uma permissão especial de permanência deve ser concedida a todos os pais. Porém, neste caso, acho que eles vão entender que também deve ser dado ao pai”, defende a advogada.
Fontes: Tokyo Shimbun e Bengoshi.JP