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Peruano acusou governo por violação dos direitos humanos na Imigração mas juiz decide por indenização ínfima

Infelizmente o demandante do caso, peruano, morreu antes de terminar o julgamento. O juiz reconheceu violação dos direitos humanos, mas não ao ponto de causar fratura.

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Redação

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Konishi Sangyo - Empregos no Japão
Funcionário da Imigração no espaço onde a vítima ficou detida
Funcionário da Imigração no espaço onde a vítima ficou detida (KTV)

Em uma ação judicial movida pela família de um peruano que foi agredido por funcionários da sucursal dos Serviços de Imigração de Osaka, o Tribunal Distrital de Osaka concluiu que algumas das decisões deles foram ilegais e ordenou ao pagamento de 110 mil ienes em indenização. Esse valor é bem menor do que a demanda, de mais de 2 milhões de ienes.

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Essa ocorrência foi há 8 anos, quando o peruano Burgos Fujii, então com 44 anos, foi detido pela Imigração de Osaka, por residência ilegal.

Ele entrou com uma ação judicial contra o governo e as autoridades, buscando aproximadamente 2,2 milhões de ienes em danos, alegando que foi agredido pelos funcionários enquanto estava detido, resultando em fratura do braço esquerdo.   

No entanto, o juiz do tribunal concluiu que não encontrou evidências de que a fratura foi causada pelas agressões ilegais.  

De acordo com o processo, o peruano Fujii foi isolado em uma sala após reclamar da comida servida.

Peruano ficou algemado por 14 horas 

Permaneceu algemado por longas 14 horas
Permaneceu algemado por longas 14 horas (KTV)

O demandante alegou que não lhe foi permitido nem ir ao banheiro, ficou algemado nas costas por mais de 14 horas e sofreu ferimentos, incluindo a fratura, quando os funcionários o contiveram com brutalidade.

O governo tentou que o processo fosse arquivado, argumentando que “as medidas de controle eram o mínimo necessário para interromper a violência”, mas a legalidade das ações dos funcionários era a principal questão nessa demanda.

O magistrado do Tribunal Distrital de Osaka destacou que “algemar na frente não é um impedimento suficiente”. A decisão foi razoável”, mas que “a decisão de continuar depois de 8 horas foi tomada sem a decisão de permanecer em silêncio, o que era ilegal”.

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Em sua decisão de quarta-feira (16), o juiz do Tribunal Distrital de Osaka destacou que, com relação a “algemá-lo pelas costas”, dado que o peruano Fujii gritou e pegou uma cadeira, “foi apropriado reconhecer que o julgamento do funcionário de que seria difícil contê-lo sem algemas, e que algemá-lo pela frente, o que lhe permite mover ambas as mãos para a frente, não seria um impedimento adequado, foi razoável”.

Peruano não pode ver a decisão do tribunal, pois morreu há 2 anos

Foto do demandante que morreu há 2 anos
Foto do demandante que morreu há 2 anos (KTV)

Segundo o entendimento do juiz, ter mantido o detido algemado por mais de 8 horas, requer uma autorização superior. “Nenhuma decisão organizacional foi tomada para fazê-lo, o que é ilegal“.

O peruano Fujii foi detido pela Imigração e permaneceu por aproximadamente 3 anos antes de receber a liberdade provisória. Há 2 anos faleceu de câncer, sem poder ver o resultado do julgamento.

Em resposta à decisão, o porta-voz da Imigração de Osaka comentou: “Examinaremos cuidadosamente o conteúdo da decisão e consultaremos a Agência de Serviços de Imigração do Japão, nossa autoridade superior e agências relacionadas sobre futuras respostas”.

Por outro lado, a equipe de defesa do peruano realizou uma coletiva de imprensa após o veredito. “Podemos dar um certo grau de crédito ao reconhecimento das violações de direitos humanos pelo governo, mas é lamentável que a fratura não tenha sido reconhecida porque a relação causal não estava clara”, declarou um dos advogados. Considera-se apelar dessa decisão.

Fontes: KTV, MBS e NTV

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