
Carro capotado já levantado para ser guinchado (arquivo de 1.º/jun da JNN)
O réu japonês acusado de abandonar duas crianças dentro do seu carro que despencou da rodovia elevada, depois de chocar contra o guard rail, e caiu sobre a via expressa Tomei, na cidade de Hamamatsu (Shizuoka), teve a sentença proferida pelo juiz, na quinta-feira (21).
Além dessa acusação, depois que foi inicialmente preso pelo abandono das crianças da sua namorada, a polícia descobriu que ele dirigia sem carteira de motorista, pois a sua tinha sido revogada.
O réu japonês, da cidade de Omaezaki (Shizuoka), também respondeu por mais um agravante: estava sob efeito de droga estimulante.
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Esse acidente ocorreu em 1.º de junho deste ano, quando o réu japonês largou as crianças dentro do carro capotado e fugiu a pé, omitindo socorro.
Pelo acidente e omissão de socorro, mais os agravantes, o réu japonês foi sentenciado a 3 anos de prisão pelo juiz do Tribunal Distrital de Shizuoka, Seção de Hamamatsu.
“Dirigir sem carteira de motorista, mesmo cassada, é extremamente perigoso”, justificou o magistrado.

Carro todo amassado (arquivo JNN)
Fonte: JNN







