
Nova lei japonesa obriga empresas a adotarem medidas para equilibrar trabalho e vida pessoal de pais com filhos de 3 a 6 anos (imagem ilustrativa/PM)
O Japão implementou na quarta-feira (1º) uma lei que exige que empresas aumentem o suporte para funcionários que tem crianças em idade pré-escolar, a partir dos 3 anos, oferecendo opções de trabalho flexíveis, enquanto o país enfrenta o desafio de nascimentos em declínio.
As empresas devem adotar pelo menos duas das cinco medidas de suporte, como trabalhar em casa ao menos 10 dias por mês e horários de trabalho escalonados, permitindo que os funcionários escolham estilos de trabalho adequados para eles.
As outras três medidas opcionais incluem instalar e operar creches, oferecer ao menos 10 dias de licença parental por ano e introduzir um dia de trabalho de 6 horas.
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Antes da revisão, as medidas de apoio para funcionários com crianças nessa faixa etária eram limitadas em grande parte a restrições de horas extras e eram consideradas menos generosas em comparação com aquelas para funcionários com crianças mais novas, cujo empregador já era obrigado, por exemplo, a implementar horários de trabalho reduzidos.
A lei revisada sobre licença para cuidados infantis e licença para cuidadores, promulgada no ano passado, também obriga as empresas a notificarem seus funcionários sobre opções para melhorar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal antes de seus filhos completarem 3 anos e a confirmarem se pretendem usufruir das medidas.
As empresas no país devem realizar audiências sobre os desejos dos funcionários em relação aos locais de trabalho, bem como o início e o término das horas de trabalho antes de seus filhos completarem 3 anos.
Suporte padronizado
Embora algumas empresas já tivessem introduzido medidas semelhantes por conta própria, a lei revisada visa garantir que todos os pais que trabalham com filhos em idade pré-escolar recebam suporte padronizado, independentemente de seus empregadores e locais de trabalho.
Parte da revisão entrou em vigor em abril, ampliando o escopo da licença especial para funcionários cuidarem de filhos doentes ou feridos, passando a cobrir também a presença em cerimônias de entrada e graduação escolar, e casos em que as aulas de seus filhos são suspensas devido à disseminação de uma doença infecciosa.
O limite de idade para as crianças também foi estendido de pré-escolares para a terceira série.
Fonte: JT







