
Foto ilustrativa (PM)
Na quarta-feira (12), a imprensa local informou que o juiz da Vara de Numazu do Tribunal Distrital de Shizuoka proferiu a sentença a dois réus, um peruano e uma japonesa.
O julgamento ocorreu no dia anterior, onde um dos réus, o trabalhador peruano, de 44 anos, residente na cidade de Shizuoka (província homônima), foi acusado de falsificar a certidão de casamento para obtenção de residência permanente, entre outros crimes, incluindo falsificação de registro e uso de documento eletrônico original autenticado de um parente seu, do mesmo país.
A outra ré, japonesa desempregada, de 41 anos, residente na mesma cidade, foi acusada de violar a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados.
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Ele foi condenado a 2 anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por quatro anos, ou seja, pena condicional de 4 anos. Já a “esposa” de outro peruano foi condenada a 2 anos de reclusão, com condicional de 4 anos. A acusação havia solicitado sentença de 2 anos e 6 meses de prisão para os dois.
Em sua fundamentação da sentença, o juiz criticou o homem por “planejar e desempenhar um papel fundamental no crime“, tendo proposto um casamento de fachada entre a mulher e outro peruano, de 23 anos, já condenado pelo mesmo crime e por assinar o registro de casamento como testemunha.
O tribunal observou que, embora a japonesa não estivesse ativamente envolvida no crime, ela “assinou o registro de casamento e o apresentou”. No entanto, devido ao fato de ambos os réus terem demonstrado remorso, o juiz ordenou cumprimento da pena condicional.
De acordo com a sentença, os dois réus tiveram participação ativa, em conluio com um outro peruano, para apresentar formulários de registro de casamento falsos e outros documentos ao Cartório de Registro Civil de Shimizu, na cidade de Shizuoka, em setembro de 2023.
Em agosto de 2024, a mulher entregou um cartão de débito de uma conta poupança em seu nome ao peruano, o réu. Além disso, em novembro do mesmo ano, a japonesa obteve permissão para estender o período de permanência do “marido” peruano, mediante a apresentação de requerimentos falsos na Imigração, se passando por casada com ele.
Fonte: Shizuoka Shimbun







