
‘Kasu-hara’: lei contra abuso de clientes entra em vigor em 2026 (imagem ilustrativa/PM)
O governo japonês anunciou, na segunda-feira (17), que uma lei revisada, a qual exige que todas as empresas e municípios no Japão adotem medidas protetivas contra o comportamento abusivo de clientes, entrará em vigor em 1º de outubro de 2026.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, durante uma reunião do conselho de política trabalhista, também delineou rascunhos de diretrizes sobre exemplos específicos e procedimentos para lidar com comportamentos abusivos, incluindo o contato com a polícia.
O ministério afirmou que contramedidas para prevenir o assédio sexual de estudantes durante entrevistas de emprego e de estagiários também serão obrigatórias a partir da mesma data.
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Exemplos de comportamento abusivo
Ações que podem ser consideradas abusivas incluem forçar o “dogeza” — ajoelhar-se em posição debilitada diante do cliente e curvar a testa até o chão em submissão — ou ameaçar postar avaliações negativas nas redes sociais.
O ministério também listou fotografar sem permissão, fazer perguntas desnecessárias persistentemente, ocupar espaços ou linhas telefônicas por períodos prolongados, e exigir reduções significativas nas taxas de contrato como comportamentos potencialmente abusivos.
Aconselhou-se não deixar os trabalhadores lidarem com a situação sozinhos e pediu que um supervisor seja contatado rapidamente para obter instruções, além de relatar à polícia ações que possam ser consideradas criminosas, como agressões ou ameaças.
Contexto e exigências legais
A lei revisada surge após um aumento nos casos de trabalhadores que pedem demissão ou adoecem devido ao “kasu-hara”, um termo de gíria japonês para assédio por clientes.
Alguns especialistas afirmam que a frase “o cliente é Deus” e uma cultura de hospitalidade excessiva têm alimentado comportamentos arrogantes no Japão.
Promulgada em junho, a lei exige que as empresas estabeleçam regras claras para combater o abuso e criem sistemas de consulta para as vítimas.
Fonte: MN







