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Japão adota guarda compartilhada após divórcio a partir de abril de 2026

| Sociedade

O governo japonês aprovou uma portaria que introduzirá a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, a partir de 1º de abril de 2026. Simultaneamente, será lançado um sistema de pensão alimentícia estatutária, garantindo um valor mínimo mesmo sem acordo prévio.

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Konishi Sangyo - Empregos no Japão
familia 25 dez 2025 destaque

Guarda compartilhada no Japão: desafios e proteção contra abusos (ilustrativa/banco de imagens)

O governo japonês adotou uma portaria para aplicar um Código Civil revisado que introduzirá a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, a partir de 1º de abril de 2026.

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Ao mesmo tempo, um sistema de pensão alimentícia estatutária será lançado, permitindo que os pais reivindiquem um nível mínimo de pensão alimentícia de seus ex-parceiros, mesmo que nenhum acordo tenha sido alcançado no momento do divórcio.

A nova estrutura representa uma mudança importante no sistema legislativo pós-Segunda Guerra Mundial que rege as famílias.

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No entanto, ainda enfrenta desafios significativos, incluindo abordar e prevenir eficazmente a violência doméstica e reformular os tribunais de família para que estejam mais bem equipados para lidar com os arranjos de custódia.

Regras de decisão e autonomia parental

A lei atualmente reconhece apenas a guarda única, concedendo a autoridade parental a apenas um dos pais após o divórcio.

Sob a emenda, no entanto, pais divorciados poderão decidir, por meio de consulta mútua, se escolhem a guarda compartilhada ou única. Se não conseguirem chegar a um acordo, a decisão caberá a um tribunal de família.

Sob a guarda compartilhada, ambos os pais devem consentir em decisões “importantes” que afetam o bem-estar da criança, como avançar para um nível superior de educação, mudar de residência ou passar por procedimentos médicos que exigem hospitalização de longo prazo.

Os pais que vivem com seus filhos terão autonomia para tomar decisões independentes em “circunstâncias urgentes”, como cumprir prazos iminentes para exames de admissão ou escapar da violência doméstica.

Eles também poderão decidir sobre “assuntos rotineiros“, incluindo refeições e atividades extracurriculares, sem precisar do consentimento do outro pai.

Transição de custódia e pensão alimentícia

Mesmo em casos em que um divórcio resultou em guarda única antes que a lei revisada entre em vigor, ex-cônjuges podem mudar para a autoridade parental conjunta se o tribunal de família aprovar uma petição relacionada.

Se tal petição for apresentada antes que a lei seja aplicada, a mudança para a autoridade parental conjunta ainda poderá ser feita, desde que a decisão do tribunal de família seja emitida na data de aplicação ou após ela.

O novo sistema de pensão alimentícia estatutária foi projetado para resolver o problema persistente do não pagamento de apoio financeiro.

Mesmo quando nenhum acordo formal é alcançado no momento do divórcio, o pai com quem a criança reside terá agora uma base legal clara para reivindicar apoio do pai não residente.

Debate sobre valores e medidas de cobrança

Entre setembro e outubro de 2025, o Ministério da Justiça convidou comentários públicos sobre um projeto de portaria ministerial que estabeleceria o valor padrão em ¥20 mil por mês. A proposta recebeu um número sem precedentes de 363 submissões.

Muitos entrevistados argumentaram que ¥20 mil era um valor muito baixo e apontaram para o aumento dos preços e dos custos de educação.

No entanto, o ministério optou por manter o valor proposto, dizendo que o sistema de pensão alimentícia estatutária é apenas uma medida temporária e suplementar, destinada a cobrir o período até que os pais divorciados cheguem a seus próprios acordos de pensão alimentícia.

Um pagamento mensal fixo de ¥20 mil por criança será fornecido. O objetivo principal do sistema é garantir prontamente as despesas mínimas necessárias para a subsistência das crianças.

Sob a lei revisada, um valor apropriado deve ser determinado sem demora, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada família.

Prazos, penhoras e proteção contra violência

A pensão alimentícia estatutária cobrirá apenas os divórcios finalizados após a entrada em vigor da lei revisada e não será aplicada retroativamente a divórcios concluídos anteriormente.

Além disso, será introduzida uma penhora estatutária para permitir a apreensão prioritária de bens de um pai não residente quando a pensão alimentícia não for paga.

O limite superior será estabelecido em ¥80 mil por criança por mês, e a cobrança sob esta penhora terá precedência sobre as reivindicações de outros credores gerais.

Uma das questões mais controversas no debate parlamentar sobre a introdução da guarda compartilhada foi o potencial impacto em famílias afetadas pela violência doméstica e abuso infantil.

Sob a lei revisada, se houver risco de violência doméstica, o tribunal de família é obrigado a conceder a guarda única, sem exceção.

Desafios na prova de abuso e carga judicial

Ainda assim, organizações de apoio e outros observam que o controle psicológico e a violência a portas fechadas são difíceis de provar, e alertam que tal controle pode continuar sob o pretexto da guarda compartilhada.

A introdução do novo sistema deve impor pesados encargos aos tribunais de família. Enquanto isso, o Ministério da Justiça planeja aumentar a conscientização pública sobre o sistema, divulgando um documento explicativo em formato de perguntas e respostas com exemplos concretos.

Fonte: JT

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