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Saída fiscal do Brasil: guia prático para formalizar sua vida fora do país

| Comunidade

Muito se fala sobre saída fiscal do Brasil, com mitos e verdades. Saiba o que acontece com suas contas bancárias, investimentos e obrigações fiscais.

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Foto ilustrativa (PM)

Viver no exterior envolve mais do que apenas a mudança física; há um aspecto burocrático vital que muitos brasileiros esquecem: a saída fiscal.

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Regularizar essa situação não é apenas um dever, mas uma proteção para o seu patrimônio e para evitar a bitributação (ser taxado no Brasil e no país de residência sobre a mesma renda).

Compreendendo o que é a saída fiscal

É o procedimento oficial que informa à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil.

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A principal vantagem é que você deixa de ter a obrigação de declarar e pagar impostos no Brasil sobre rendas obtidas no exterior, como salários, investimentos ou aluguéis no país onde você vive.

A outra é a mudança de status, pois você passa de “residente fiscal” para “não residente”.

Passo a passo para a saída fiscal

Existem duas etapas distintas para quem está saindo ou saiu recentemente:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): deve ser enviada a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. É um formulário simples online
  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): é o “ajuste anual final”. Deve ser entregue no mesmo prazo da declaração de Imposto de Renda comum (geralmente até abril ou maio do ano seguinte à saída). Nela, você declara os rendimentos do último período em que ainda era residente.

CPF: maior mito esclarecido

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Foto ilustrativa (PM)

A saída definitiva NÃO cancela o CPF. O seu CPF continuará ativo e com o mesmo número. O que muda é a classificação interna na Receita Federal: ele passará a constar como pertencente a um “não residente”. Você precisará dele para:

  • Vender imóveis no Brasil
  • Receber heranças
  • Manter contas bancárias (em modalidades específicas)
  • Receber aposentadoria ou pensões de fontes brasileiras

Vida financeira: bancos e investimentos

Este é o ponto da saída fiscal que exige mais atenção, por isso, leia atentamente.

  • Contas bancárias: ao se tornar não residente, você é obrigado a comunicar sua condição aos bancos onde possui conta. O ideal é converter sua conta para uma CDE (Conta de Domiciliado no Exterior). Embora alguns bancos dificultem o processo, manter uma conta de residente vivendo no exterior pode gerar inconsistências fiscais graves e até bloqueios. Consulte seu banco
  • Investimentos: rendimentos de fontes brasileiras (como aluguel de um apartamento no Brasil) passarão a sofrer tributação exclusiva na fonte, geralmente com alíquotas fixas (em torno de 15% a 25%), sem possibilidade de deduções
  • MEI e Simples Nacional: Não residentes não podem ser titulares de MEI ou de empresas no Simples Nacional. Caso você tenha uma empresa nessas condições, deve regularizar ou baixar o CNPJ antes de oficializar a saída

“Saí há muitos anos e nunca declarei. E agora?”

Se você já mora fora há anos e nunca fez nada, não se desespere.

  • Menos de 5 anos: você pode entregar a Declaração de Saída Definitiva com data retroativa. Haverá uma multa pelo atraso (atualmente mínima de R$ 165,74), mas isso regulariza seu histórico
  • Mais de 5 anos: a obrigação da declaração prescreve. Nestes casos, o procedimento é mais simples: basta solicitar a atualização cadastral do CPF informando o endereço no exterior e a data real da saída. Isso pode ser feito via e-mail diretamente com a Receita Federal ([email protected]).

Pontos de atenção  

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Foto ilustrativa (Wikimedia)

  • Comunique as fontes pagadoras: se você recebe aluguel ou qualquer valor no Brasil, avise quem paga. Eles precisam aplicar a retenção correta de imposto para não residentes
  • Título de Eleitor: a saída fiscal não afeta sua cidadania, mas é recomendável transferir seu domicílio eleitoral para o consulado da sua região para evitar multas eleitorais. No Japão, há 3: Tóquio, Hamamatsu e Nagoia
  • Herança: se você for receber uma herança no Brasil, é crucial que sua saída fiscal esteja regularizada. Isso evita que a Receita Federal questione o crescimento do seu patrimônio sem que você tenha declarado renda nos anos anteriores

“Já fiz a saída fiscal e agora quero voltar ao Brasil”, o que fazer?

Para quem deseja voltar ao Brasil depois de ter feito o procedimento de saída fiscal, é bem fácil. Basta fazer uma Declaração de Ajuste Anual como residente fiscal e atualizar seu CPF na Receita Federal.  

Este texto tem caráter informativo. Para casos complexos (grandes patrimônios ou empresas), recomenda-se a consulta a um advogado tributarista ou contador especializado em expatriados.

Fonte: Gov.br

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