Estrangeiro detido fica 10 horas sem comer durante interrogatório
O advogado afirma que esse tipo de ato, de não oferecer refeição durante interrogatório ao detido, viola os direitos humanos.

Foto ilustrativa (PM)
Soube-se no sábado (14) que a Procuradoria Distrital de Tóquio não forneceu refeição a um estrangeiro de cerca de 40 anos durante aproximadamente 10 horas de interrogatório, após sua prisão em janeiro sob suspeita de agressão.
A Lei de Instalações de Detenção Criminal, que regulamenta o tratamento durante a detenção, estipula que as refeições devem ser fornecidas em horários determinados.
Os procuradores distritais explicaram que isso foi inevitável devido à agenda lotada de interrogatórios. O advogado do estrangeiro detido, Kazuya Tsukamoto, criticou a ocorrência, classificando-a como “extremamente injusta e uma violação dos direitos humanos“.
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Segundo o advogado, o estrangeiro foi preso na madrugada de 30 de janeiro sob suspeita de consumo de álcool e agressão em um restaurante em Tóquio.
Ele foi levado ao Ministério Público na manhã do dia seguinte e detido para interrogatório. Após receber o almoço por volta do meio-dia, não foi fornecida mais nenhuma refeição até por volta das 22h30, quando retornou à cela da delegacia.
O promotor responsável explicou que havia mais de 40 outros suspeitos sendo interrogados e que “não tínhamos condições de atender a um número tão grande de pessoas”. O homem foi detido no dia seguinte, mas liberado em 5 de fevereiro após um acordo com a vítima.
O Regulamento de Execução da Lei de Instalações de Detenção Criminal estipula que o jantar nas celas de detenção deve ser servido entre 16h30 e 19h. O advogado afirmou que está considerando apresentar uma queixa por violação dos direitos humanos.
Fontes: Sankei e Shizuoka Shimbun







