A partir de 1º de abril será implementado o novo Sistema de Notificação de Infrações de Trânsito, que permite à polícia emitir o “bilhete azul” (ao kippu em japonês) durante as blitzes.
Independentemente do início da implementação da nova lei, é importante contratar um seguro de responsabilidade civil para estar preparado para qualquer eventualidade.
- Alvo: pessoas com idade igual ou acima de 16 anos que andam de bicicleta
- Violações de trânsito: 113 no total, como ignorar o sinal vermelho, não parar no “Pare”, usar o smartphone enquanto pedala, sem lâmpada, etc.
- Valores das multas: de 3 a 12 mil ienes
- Não há penalidade criminal (antecedentes criminais) se a multa for paga
- Se uma pessoa que tem carteira de motorista cometer uma dessas 113 infrações de trânsito enquanto pedala, não afetará os pontos em sua carteira
A multa deverá ser paga em 7 dias para não resultar em processo criminal.
5 regras básicas para andar de bicicleta
- Na via pública, dirija sempre pelo lado esquerdo como regra geral. As calçadas são uma exceção, os pedestres têm prioridade
- Nos cruzamentos, obedeça aos sinais de trânsito e placas de “Pare”, sempre verificando a segurança
- À noite, os faróis devem ser ligados
- É proibido pedalar sob o efeito de álcool
- Use capacete
“Bilhete vermelho”
Já em relação às violações da Lei de Trânsito mais graves, como pedalar alcoolizado ou embriagado e cometer acidente, continua valendo o “bilhete vermelho” (aka kippu em japonês).
Nesse caso, poderá responder criminalmente e terá impacto nos pontos da carteira de motorista, como já ocorre atualmente.
Veja alguns casos de infração e respectivas multas do bilhete azul.
| Infrações | Exemplos | Multa em ¥ |
| Smartphone | Pedalar vendo ou falando ao smartphone | 12.000 |
| Cancela | Avançar na cancela abaixada | 7.000 |
| Mau funcionamento | Sem freio | 5.000 |
| Ignorar semáforo | ——- | 6.000 |
| Violações em cruzamentos, obstrução de pedestres, pedalar sem segurança, etc. | Violações na redução da velocidade em cruzamentos, no respeito aos pedestres, não estar com duas mãos no guidão, pedalar na contramão, etc. | 6.000 |
| Não parar em locais designados, violações das normas da Comissão de Segurança Pública, etc. | Entrar em vias sinalizadas como proibidas ou fechadas ao trânsito; não parar no sinal de “Pare”; faróis com defeito; usar guarda-chuva, usar fones de ouvido, etc. | 5.000 |
| Violações da obrigação de reduzir a velocidade nas calçadas, dos procedimentos no acostamento, dos procedimentos de conversão em cruzamentos; das restrições de carga; das restrições ao uso da buzina, etc. | Não reduzir a velocidade ou parar; virar à direita ou à esquerda de forma inadequada; carregar carona; tocar a campainha para afastar pedestres, etc. | 3.000 |
Fontes: Gov., Gov. Tóquio e Pol. Osaka 


