O Japão iniciou a implementação de uma nova legislação que oferece aos pais divorciados a opção de compartilhar a guarda de seus filhos. Até então, apenas um dos pais podia exercer os direitos parentais. A mudança, que entrou em vigor na quarta-feira (1º), baseia-se em uma revisão do Código Civil japonês realizada há dois anos.
Os pais deverão discutir se buscarão a guarda compartilhada ou exclusiva. Caso não cheguem a um acordo, um tribunal familiar tomará a decisão. Se um tribunal reconhecer violência doméstica ou abuso infantil no ambiente familiar, a guarda exclusiva será concedida.
Casais que protocolaram o divórcio até a última terça-feira (31) podem solicitar uma alteração para a guarda compartilhada. Um tribunal decidirá após analisar em que medida eles cumpriram suas responsabilidades de criação dos filhos e suas personalidades.
Pensão alimentícia e o bem-estar infantil
Também, desde a quarta-feira, um esquema de pagamento obrigatório de pensão alimentícia será iniciado para casais que se divorciaram sem fazer arranjos para as despesas de cuidado dos filhos. O pai ou a mãe que estiver criando a criança poderá solicitar um pagamento mensal de 20 mil (cerca de 125 dólares) por filho do outro genitor. O valor é considerado o mínimo para a manutenção de uma criança.
O ministro da Justiça, Hiroshi Hiraguchi, afirmou que o ministério promoverá o espírito e a carta da lei para servir aos melhores interesses das crianças.