Brasileiros que moram no Japão ou em outros países e recebem aposentadoria ou pensão do Brasil podem ser afetados por uma mudança importante na cobrança do Imposto de Renda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional aplicar uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre esses pagamentos apenas porque o beneficiário vive fora do país.
Na prática, a decisão interessa a quem recebe benefícios pagos por fontes no Brasil, mesmo vivendo fora do país.
O que mudou
Antes, aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior podiam sofrer retenção de 25% de IR, independentemente do valor recebido.
Com a decisão do STF, esse tratamento foi considerado incompatível com princípios como isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. O entendimento é que o simples fato de a pessoa morar fora do Brasil não significa que ela tenha maior capacidade econômica.
O caso foi julgado no Tema 1174 de repercussão geral, relacionado ao ARE 1.327.491. A tese fixada pelo Supremo considera inconstitucional a cobrança de 25% sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.
Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site do STF:
Tema 1174 do STF.
Receita Federal atualizou a regra
Após a decisão do STF, a Receita Federal atualizou as normas do Imposto de Renda por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025.
Segundo a Receita, aposentadorias, pensões, valores de previdência complementar e benefícios semelhantes pagos por fontes no Brasil a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior passam a seguir a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, em vez da alíquota fixa de 25%.
A atualização foi divulgada pela Receita Federal em dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A explicação oficial pode ser consultada no site da Receita Federal:
Receita Federal atualiza normas do Imposto de Renda.
Quem pode ser afetado
A mudança pode interessar principalmente a brasileiros que:
- moram no exterior, incluindo o Japão;
- recebem aposentadoria ou pensão do Brasil;
- tiveram desconto de 25% de Imposto de Renda na fonte;
- recebem benefícios pagos por fonte brasileira.
Como cada caso depende do tipo de benefício, do valor recebido, do período de cobrança e da situação fiscal da pessoa, é importante verificar os extratos e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer providência.
É possível pedir restituição?
A decisão do STF abre espaço para que aposentados e pensionistas residentes no exterior avaliem se houve cobrança indevida de Imposto de Renda nos anos anteriores.
Em alguns casos, pode haver possibilidade de pedir a restituição de valores pagos a mais, especialmente quando houve desconto pela alíquota fixa de 25%. No entanto, a recuperação de valores não é automática e deve ser analisada individualmente.
A recomendação é reunir documentos como extratos de pagamento, comprovantes de retenção de imposto e informações sobre o benefício recebido. Depois, o ideal é consultar um advogado, contador ou especialista em tributação para verificar se há direito a restituição e qual caminho seguir.
Atenção a promessas de restituição rápida
Brasileiros no exterior devem ter cuidado com anúncios ou mensagens que prometem devolução garantida de valores. Embora a decisão seja relevante, cada situação precisa ser analisada com base em documentos e nas regras aplicáveis.
Também é recomendável evitar o envio de dados pessoais, documentos e informações bancárias a desconhecidos. Em caso de dúvida, procure canais oficiais ou profissionais de confiança.
Esta matéria tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica ou contábil.



