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Sociedade

Brasileiros no exterior podem pagar menos IR após decisão do STF

Brasileiros que vivem no exterior e recebem aposentadoria ou pensão do Brasil devem ficar atentos a uma mudança importante no Imposto de Renda.

PM

Portal Mie Editorial

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Brasileiros no Japão e em outros países podem se beneficiar desta redução de impostos.
Brasileiros no Japão e em outros países podem se beneficiar desta redução de impostos. (PM)

Brasileiros que moram no Japão ou em outros países e recebem aposentadoria ou pensão do Brasil podem ser afetados por uma mudança importante na cobrança do Imposto de Renda.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional aplicar uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre esses pagamentos apenas porque o beneficiário vive fora do país.

Na prática, a decisão interessa a quem recebe benefícios pagos por fontes no Brasil, mesmo vivendo fora do país.

O que mudou

Antes, aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior podiam sofrer retenção de 25% de IR, independentemente do valor recebido.

Com a decisão do STF, esse tratamento foi considerado incompatível com princípios como isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. O entendimento é que o simples fato de a pessoa morar fora do Brasil não significa que ela tenha maior capacidade econômica.

O caso foi julgado no Tema 1174 de repercussão geral, relacionado ao ARE 1.327.491. A tese fixada pelo Supremo considera inconstitucional a cobrança de 25% sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior.

Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site do STF:
Tema 1174 do STF.

Receita Federal atualizou a regra

Após a decisão do STF, a Receita Federal atualizou as normas do Imposto de Renda por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025.

Segundo a Receita, aposentadorias, pensões, valores de previdência complementar e benefícios semelhantes pagos por fontes no Brasil a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior passam a seguir a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, em vez da alíquota fixa de 25%.

A atualização foi divulgada pela Receita Federal em dezembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A explicação oficial pode ser consultada no site da Receita Federal:
Receita Federal atualiza normas do Imposto de Renda.

Quem pode ser afetado

A mudança pode interessar principalmente a brasileiros que:

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  • moram no exterior, incluindo o Japão;
  • recebem aposentadoria ou pensão do Brasil;
  • tiveram desconto de 25% de Imposto de Renda na fonte;
  • recebem benefícios pagos por fonte brasileira.

Como cada caso depende do tipo de benefício, do valor recebido, do período de cobrança e da situação fiscal da pessoa, é importante verificar os extratos e buscar orientação especializada antes de tomar qualquer providência.

É possível pedir restituição?

A decisão do STF abre espaço para que aposentados e pensionistas residentes no exterior avaliem se houve cobrança indevida de Imposto de Renda nos anos anteriores.

Em alguns casos, pode haver possibilidade de pedir a restituição de valores pagos a mais, especialmente quando houve desconto pela alíquota fixa de 25%. No entanto, a recuperação de valores não é automática e deve ser analisada individualmente.

A recomendação é reunir documentos como extratos de pagamento, comprovantes de retenção de imposto e informações sobre o benefício recebido. Depois, o ideal é consultar um advogado, contador ou especialista em tributação para verificar se há direito a restituição e qual caminho seguir.

Atenção a promessas de restituição rápida

Brasileiros no exterior devem ter cuidado com anúncios ou mensagens que prometem devolução garantida de valores. Embora a decisão seja relevante, cada situação precisa ser analisada com base em documentos e nas regras aplicáveis.

Também é recomendável evitar o envio de dados pessoais, documentos e informações bancárias a desconhecidos. Em caso de dúvida, procure canais oficiais ou profissionais de confiança.

Esta matéria tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica ou contábil.

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