O FGTS-Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Quando você foi empregado no Brasil, dentro do que popularmente se diz “com carteira assinada” ou seja, devidamente registrado, o empregador recolhia o valor de 8% do seu salário em uma conta vinculada do FGTS. Dependendo do tempo de contribuição, poderá ter um bom saldo na conta vinculada.
Você pode efetuar a solicitação do saque, mesmo residindo no exterior, desde que comprove uma das situações abaixo:
- não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos
- ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa
- ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo
- estar aposentado pela Previdência Social
Como solicitar o saque do FGTS
Caso tenha direito ao saque, é preciso ter em mãos o formulário específico para essa solicitação, uma conta bancária no Brasil (do titular ou de uma pessoa de confiança), original e cópia em tamanho A4 de algum documento de identificação do Brasil (dentro do prazo de validade), conforme segue abaixo:
- Passaporte ou
- Cédula de Identidade ou
- Carteira Nacional de Habilitação ou
- Carteira Brasileira de Identidade de Estrangeiro
O formulário de solicitação de saque pode ser obtido clicando aqui. Depois de imprimi-lo é preciso preenchê-lo observando o seguinte:
- assinar o Formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação;
- preencher o nome completo do requerente; caso seja diferente do que consta na Carteira de Trabalho, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;
- informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do resultado da análise do pedido de saque;
- registrar no formulário seu número de CPF, esteja ele em situação regular ou não;
- para crédito do benefício, indicar conta bancária no Brasil de titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança. O titular da conta deverá estar com CPF em situação regular.
Antes de se dirigir ao Consulado-Geral da jurisdição onde reside (Tóquio, Hamamatsu ou Nagoia), confira se possui o cartão do PIS/Pasep. Ele deve ser apresentado junto com a Carteira de Trabalho.
Mais documentos
- não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos: basta apresentar os documentos acima citados
- ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa ou teve o contrato de trabalho temporário extinto pelo término de seu prazo: é preciso anexar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho-TRCT
- aposentado: documento que certifique a aposentadoria
- conta sem crédito por 3 anos e demissão até 13/07/1990: os documentos acima
De posse dessa documentação, basta se dirigir ao Consulado-Geral. Lembrete importante: somente assine o formulário ¨Solicitação de Saque FGTS¨ na presença da Autoridade Consular.
Mais informações
Confira essas informações citadas na matéria mais outras detalhadas, clicando aqui.
Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Nagoia Imagem ilustrativa