Juiz decide a favor dos 2 ex-homeless explorados pela instituição que recebia o Seikatsu Hogo deles
Dois homens, ex-homeless, de 68 e 76 anos atualmente, viveram nas ruas de Tóquio. Eis que uma pessoa os convidou para morarem na província de Saitama, onde passariam a receber o benefício do Seikatsu Hogo. Com isso, os 2 foram para lá, cujo local era uma instituição que fornecia moradia e comida. E, de fato, passaram a ser beneficiários do programa de ajuda de vida do governo. Lá viveram como inquilinos no período de 2005 a 2010, segundo o noticiário da NHK.
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De acordo com as informações do jornal Sankei, os dois homens dividiam um quarto de tamanho 6 tatamis e recebiam alimentação. No entanto, para isso, a instituição ficava com 100 mil ienes e entregava para eles cerca de 20 mil como mesada para as despesas pessoais. Segundo a NHK, eles não receberam o serviço adequadamente nesse período e entraram com uma ação na justiça. Nos autos constava que a instituição gerenciada por uma empresa chamada Unity servia comida industrializada e barata para os homens, sem os nutrientes diários necessários, mesmo recebendo quase todo o valor do benefício.
2 ex-homeless requerem indenização na justiça
Os dois homens decidiram ir ao tribunal para coibir atos da exploração da pobreza. Essas empresas são chamadas de “hinkon business” ou negócios da pobreza. Eles requereram, através dos advogados, uma indenização de 27 milhões de ienes.
Na audiência do dia 1o. deste mês o juiz do Tribunal da Província de Saitama se pronunciou dizendo “alta ilegalidade em relação à qualidade de muita pobreza”.
O representante da Unity, empresa gerenciadora, admitiu na corte que houve “violação da segurança na consciência do dever”.
Caso raro em favor dos explorados na pobreza: 15 milhões de ienes
Durante o julgamento o juiz se pronunciou “embora recebendo todo o valor do benefício do Seikatsu Hogo, houve alta ilegalidade em não fornecer serviços que atendam ao mínimo de padrão de vida”, de acordo com o jornal Sankei. A matéria reproduziu outra fala do juiz: “estabeleceu-se um ato de infração no oferecimento do mínimo necessário para a vida aos autores”.
Assim, o juiz bateu o martelo para que a empresa pague uma indenização no valor de 15,8 milhões de ienes aos 2 homens, ex-inquilinos da instituição. Segundo a NHK, o advogado dos autores disse que essa decisão judicial foi um caso raro no país. “Decisão histórica para suprimir o negócio vicioso da pobreza”, avaliou o advogado.
No mesmo dia, um dos homens, o de 68 anos, realizou uma coletiva de imprensa. “Há muitas instituições que obtêm lucros explorando a pobreza. Não perdoo. Apelamos judicialmente para que a sociedade tome conhecimento dessa realidade”, explicou.
Em contrapartida, o advogado da empresa processada disse aos jornalistas que nada tinha a comentar.
Fontes: NHK e Sankei
Imagem ilustrativa: Pixabay