Benefício extraordinário no valor de 15 mil ienes para as famílias e pessoas de baixa renda
O governo, através das prefeituras e subprefeituras, já enviou um material explicativo com formulário para as pessoas que têm direito ao benefício extraordinário de 15 mil ienes. Esse benefício chama-se 臨時福祉給付金, lê-se rinji fukushi kyufukin.
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Esse benefício extraordinário foi criado e implementado no ano de 2014, desde que houve aumento do imposto sobre o consumo, de 5% para 8%, em abril desse ano. A sua criação foi para estimular o consumo das famílias de baixa renda.
Em 2017 esse benefício tem continuidade, como uma medida econômica por parte do governo. Ainda que o imposto sobre o consumo não tenha subido para 10%, esse é um incentivo para a população consumir algo que tenha interesse.
Exemplo de envelope enviado pela Prefeitura do Município de Nagoia (divulgação)
As pessoas alvo são aquelas cuja declaração do imposto foram isentas da tributação por não terem atingido a renda para isso, no ano fiscal de 2016. No entanto, mesmo que a renda anual não tenha sido suficiente para a tributação, mas se encontra dependente de algum outro benefício ou esteja vivendo com o programa de bem estar como o seikatsu hogo, é considerada inelegível, ou seja, não pode ser beneficiário.
Durante o ano de 2017 o benefício extraordinário será concedido apenas uma única vez. Se a família tem mais de 1 pessoa, todas de baixa renda, cada uma poderá receber esse benefício extraordinário.
Comunicado enviado pela prefeitura ou subprefeitura sobre o benefício extraordinário (臨時福祉給付金)
Comunicado do benefício extraordinário
As pessoas beneficiárias já devem ter recebido um envelope da prefeitura ou subprefeitura contendo um folheto explicativo e também um formulário ou cartão postal para conferir os dados, preencher os campos em aberto e carimbar com o inkan (carimbo pessoal). Confira na imagem abaixo. Porém, essa imagem é apenas um exemplo, pois cada município, vilarejo ou distrito, emitiram nos seus respectivos formatos.
Exemplo de formulário em formato de cartão postal para ser conferido, preencher a data, bater o inkan, escrever o no. do telefone, e depois enviar pelo correio
Para quem já se beneficiou no passado, os dados bancários já vem preenchidos. Basta conferi-los. Para quem se beneficiará pela primeira vez, deverá preencher as informações da conta bancária para receber o benefício extraordinário no valor de 15 mil ienes.
O formulário conferido, devidamente preenchido e com carimbo, deve ser enviado até a data estipulada para se beneficiar. Cada prefeitura tem um prazo diferente, que varia de junho a agosto deste ano. Após o recebimento do formulário na prefeitura, será realizado o depósito em conta corrente indicada, no prazo de 2 a 3 meses.
O governo faz um alerta para evitar fraude por parte de pessoas que agem de má fé. Para se beneficiar não é preciso informar o número do registro no My Number. Tampouco, alguém da prefeitura ou subprefeitura fará ligação para conferir o My Number.
Compartilhe esta matéria com as pessoas para que elas não percam o prazo.
Fonte: MHLW
Fotos: Portal Mie