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Tribunal ordena réu a pagar as taxas da NHK
Juiz do Tribunal Superior ordena réu a pagar os 200 mil ienes atrasados da taxa da NHK estabelecida por lei, reconhecendo o contrato e pagamento como constitucional.
Nesta quarta-feira (6) ocorreu o julgamento no Tribunal Superior e o réu perdeu a causa. Ele recorreu até a última instância na esperança de ganhar a causa e não ser obrigado a pagar as taxas atrasadas da NHK.
A emissora estatal entrou com uma ação judicial contra um homem que possuía aparelho de tevê e se negava a pagar a taxa obrigatória, prevista em lei.
O homem teria adquirido o aparelho em março de 2006. A NHK enviou papéis para assinatura do contrato em 2011. A estatal interpôs um recurso para obter o pagamento das taxas de contrato ou de subscrição desde então.
Nesse caso, foram julgados na primeira e segunda instâncias a constitucionalidade da disposição da lei de radiodifusão que estipula a obrigação contratual da taxa de recepção.
Para o réu que se recusou a efetuar o pagamento, o juiz ordenou a assinatura do contrato e também o pagamento de cerca de 200 mil ienes dos atrasados.
O homem julgado vinha alegando que a lei de transmissão viola a liberdade do contrato garantido pela Constituição. Por outro lado, a estatal vinha argumentando que o sistema de taxas de recepção era necessário, com suficiente racionalidade e constitucional.
Com essa martelada do juiz no julgamento desta quarta-feira, foi a primeira vez que o tribunal reconheceu a constitucionalidade do pagamento da taxa de recepção da NHK. Portanto, a lei que obriga à assinatura do contrato e pagamento da taxa foi reconhecida como constitucional.
Fontes: Sankei, NHK e JNN Foto: JNN