Na sexta-feira (15) o juiz da Vara de Família de Nara (província homônima) reconheceu a legitimidade da relação pai-filha do requerente que entrou com ação para a retirada.
A mulher, 46 anos, fez o tratamento de fertilização e teve um filho, em 2011, quando ainda eram casados. Mais tarde, ela prosseguiu com o tratamento, engravidou e nasceu uma menina, em abril de 2015. Foi registrada como filha dos dois, embora estivessem separados, vivendo cada um em um endereço diferente.
O homem estrangeiro, também de 46 anos, entrou com uma ação na justiça para retirar a paternidade, já que o segundo tratamento teria sido feito sem seu consentimento. Além disso, pediu uma indenização de 20 milhões de ienes, para a clínica e para a ex-esposa.
No julgamento de sexta-feira, o juiz disse que embora o marido não tenha dado o consentimento para prosseguir o tratamento da fertilização, há que se reconhecer a paternidade, conforme o Código Civil.
“Existe uma relação biológica de pai e filha. No momento da gravidez a relação marido e mulher não tinha sido desfeita, e presume-se ser filha legítima”, disse o juiz.
O homem, inconformado, teria dito que irá recorrer.
Estrangeiro e o histórico
Para compreender o caso, na ocasião da polêmica, foi publicada uma matéria, em janeiro deste ano. Para ter acesso, toque aqui.
- 2004: homem estrangeiro e mulher japonesa se casam
- 2010: início do tratamento da fertilização, com autorização por escrito do casal
- 2011: nasce o primeiro filho
- 2013: outubro, separação de corpos
- 2014: na primavera, a mulher reinicia o tratamento. A clínica alega que não sabia que o casal vivia separadamente
- 2015: abril, nasce a filha
- 2016: divórcio
- 2016: dezembro, homem entra com ação na justiça para processar a ex-mulher e a clínica, além de pedir a retirada da paternidade
Fontes: Asahi, Sankei e Biglobe Foto: Pixabay