Japão poderá cancelar feriado de 23 de dezembro após abdicação do imperador

Segundo o governo, manter o feriado de 23 de dezembro após a sucessão imperial levantaria questões sobre dupla autoridade entre o antigo e o novo imperador.

A abdicação do Imperador Akihito está planejada para 30 de abril de 2019 (Wikimedia)

O governo japonês está considerando tornar um dia normal o feriado nacional de 23 de dezembro, o Aniversário do Imperador Akihito, após sua planejada abdicação em 30 de abril de 2019, disseram oficiais na quinta-feira (21).

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Após o Príncipe Naruhito ascender ao trono em 1º de maio de 2019, o seu aniversário, 23 de fevereiro, será o novo feriado do Aniversário do Imperador.

O governo está contemplando tal possível mudança, visto que manter o feriado de 23 de dezembro após a sucessão imperial levantaria preocupações sobre dupla autoridade entre o antigo e o novo imperador.

A lei especial que permite ao Imperador Akihito abdicar inclui uma revisão na lei sobre feriados nacionais estipulando que o feriado do Aniversário do Imperador será mudado de 23 de dezembro para 23 de fevereiro. Contudo, não diz o que fazer com o dia 23 de dezembro após a abdicação.

Alguns oficiais do governo apontam a possibilidade de que manter 23 de dezembro como um feriado, ainda que com um nome diferente, pode ser visto como sugestão de autoridade dupla, visto que o imperador receberá o título de “joko” ou imperador aposentado, após a abdicação.

Fonte: Jiji
Imagem: Wikimedia

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Homem que processou creche perde a causa em julgamento

Publicado em 22 de dezembro de 2017, em Comportamento

“O som das crianças brincando é irritante”, relatou homem que processou creche e pediu indenização de ¥1 milhão.

Imagem Ilustrativa

Um homem, de nome e idade não divulgados, processou uma creche vizinha por causa das “vozes irritantes das crianças brincando”. O homem pediu por ¥1 milhão em indenização e pela construção de instalações à prova de som.

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Contudo, ele perdeu a causa na última instância e a 3ª Vara da Suprema Corte recusou a apelação do mesmo, na decisão final executada em 19 deste mês.

Segundo os julgamentos de primeira e segunda instâncias, a creche foi construída em abril de 2006 em Higashinada, em Kobe (Hyogo), e cuida de aproximadamente 120 crianças.

A creche também havia construído uma parede à prova de som de aproximadamente três metros de altura. Contudo, o homem, que mora a cerca de 10 metros do local, alegava que não conseguia ter uma vida pacífica por causa dos ruídos das crianças e dos sons de taiko e dos auto-falantes.

Em fevereiro deste ano, foi realizado o julgamento de primeira instância pelo Tribunal Distrital de Kobe. Segundo o tribunal, o barulho causado pelas crianças brincando no pátio escolar ultrapassa o padrão ambiental do país. Contudo, como a média no período da tarde é menor do que o padrão, as autoridades concluíram que “é inaceitável admitir que os barulhos ultrapassam o limite tolerável”.

O julgamento de segunda instância foi realizado em julho pela Suprema Corte de Osaka. “Tratam-se de sons agudos irregulares e de alta variação com possibilidade de causar incômodos. Contudo, assim como há pessoas que possam julgar desagradável, há outras que possam achar agradável e sentir uma educação saudável”, declarou a corte.

A Suprema Corte julgou que “os barulhos causados pela instituição de alta natureza pública são insuficientes para serem considerados anti-sociais”, reforçando o julgamento de primeira instância.

Fonte: Asahi Shimbun

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