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Justiça cancela ordem de deportação de peruana

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Uma peruana que vivia em situação irregular perante a imigração, com disposição de deportação, obteve ganho de causa no tribunal, podendo permanecer no Japão.

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Juiz cancelou a disposição de deportação de uma peruana de Aichi (Pixabay)

Na quarta-feira (31) o juiz do Tribunal do Distrito de Nagoia decidiu cancelar a disposição de deportação do Departamento de Imigração, de uma mulher peruana, 47 anos, de Toyokawa (Aichi).

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De acordo com a decisão ela entrou no Japão em 2002 usando passaporte de terceiros. Em 2005 conheceu um peruano, sansei, 51 anos, com quem passou a viver maritalmente.

Em 2015 os dois se casaram oficialmente, então ela decidiu se apresentar espontaneamente no Departamento de Imigração. Tendo confessado sua permanência ilegal recebeu disposição para deportação.

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Deportação cancelada apesar do histórico

Diante da situação, entrou com uma ação judicial para o cancelamento da disposição. Dois fatores pesaram para que o juiz atendesse ao pedido.

Tem um filho, o mais velho, no Peru, o qual tem problema de coluna. Veio ao Japão para manter as despesas médicas dele, a longo prazo. O juiz considerou também a união com o marido, de 10 anos.

Apesar dela ter um histórico de permanência ilegal de 1993 a 1997, quando se apresentou na imigração e foi deportada na ocasião, o juiz relevou a situação atual.

“Considerando o conteúdo do julgamento, iremos tomar o procedimento adequado”, declarou um representante do Departamento de Imigração de Nagoia, para o jornal Chunichi.

Fonte: Chunichi Foto: Pixabay


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