Com a declaração de Estado de Emergência na província de Aichi, o Consulado-Geral adaptará seu funcionamento a regime mais restrito.
Somente urgências justificadas e casos de emergência ligados à saúde, à integridade física e psicológica e à segurança dos brasileiros serão atendidos no Consulado-Geral.
Todos os demais assuntos consulares continuarão a ser tratados exclusivamente por meio eletrônico, à distância.
PASSAPORTE:
O serviço de concessão e renovação de passaportes novos deve limitar-se a casos de urgência, já que as viagens estão restritas, seja por recomendação sanitária, seja por bloqueio de entrada em terceiros países, seja pelo cancelamento de voos.
Ninguém está suposto precisar de viagem salvo em casos de emergência. Não há garantia de que o prazo regular de emissão poderá ser observado.
Lembrar também que vistos com vencimento até junho, desde a data de 3 de março, não precisam ser renovados já.
O governo japonês decidiu conceder tolerância, até junho, a quem teve ou corre o risco de ter o visto vencido, justamente para evitar a necessidade de procurar repartições e serviços administrativos (ou consulares) para renovar o visto.
SERVIÇOS CARTORIAIS (procuração, registros civis, atestados etc.)
Atendimento eletrônico, com exigência de prévio processamento de documentação por e-mail. Serão finalizados presencialmente, mediante agendamento (aguardar convocação) ou eventual contato por videochamada (whatsapp).
Procure informar-se nas páginas do consulado-geral antes de dar início a pedido, para saber o melhor meio de contato e preparar corretamente a documentação.
Todas as informações sobre assuntos consulares, serviços prestados e documentação necessária podem ser obtidas na página do Consulado-Geral em Nagoia.