Receber o salário com valor equivalente ou superior ao mínimo vigente é direito do trabalhador. E no Japão não é diferente, por isso, veja a tabela publicada pelo MHLW-Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar atualizada, pois no arquipélago nipônico cada província determina o seu valor por hora e, em geral, é atualizado em outubro.
Vale lembrar que todos os trabalhadores, sejam eles part timer, arubaito, contratado temporariamente, em período de experiência, haken, entre outros, têm direitos iguais. Por isso, o empregador sempre deve assegurar que o trabalhador receba o justo.
Este ano, com a pandemia e os consequentes reflexos negativos na economia, os ajustes foram ínfimos.
A título de curiosidade o mínimo mais baixo é de Okinawa e Oita, com valor de ¥792/h, por isso, em uma jornada diária de 8 horas o cálculo é de 6.336 ienes. E o mais elevado é de Tóquio, com ¥1.013/h, o que resulta em diária de 8.104 ienes para 8 horas de trabalho.
Hokkaido e Tohoku
Região Kanto
Região Hokuriku
Região Koshin
Região Tokai
Região Kansai
Região Chugoku
Região Shikoku
Região Kyushu e Okinawa
Fonte: MHLW