Na terça-feira (19), a sessão plenária da Câmara dos Representantes do Japão aprovou a revisão da Lei de Tráfego Rodoviário que elimina a necessidade de carteira de habilitação para transitar com o kickboard elétrico, desde que a velocidade máxima seja inferior a 20km/h.
De acordo com a Lei de Tráfego Rodoviário revisada, um kickboard elétrico com aproximadamente o mesmo tamanho de uma bicicleta e uma velocidade máxima inferior a 20 km pode ser conduzido por pessoas com mais de 16 anos sem carteira de motorista.
O kickboard elétrico com velocidade máxima limitada a 20km/h pode ser dirigido em ciclovia ou vias públicas.
O uso de capacete continua obrigatório. A lei revisada deverá entrar em vigor em 2 anos.
Por outro lado, os menores de 16 anos ou aqueles que infringirem a lei serão multados em até 6 meses de prisão ou até 100 mil ienes.
O termo kickboard elétrico é usado no Japão, se referindo ao que se chama de scooter elétrica nos Estados Unidos.
Fontes: FNN e IT Media