
Imagem ilustrativa do martelo do juiz (PxHere)
Um cidadão nepalês de 40 anos que mora na cidade de Toyokawa (Aichi), sob tratamento médico de um tumor cerebral, entrou com uma ação judicial para requerer sua permanência, antes negada.
Na quinta-feira (30) o juiz do Tribunal do Distrital de Nagoia lhe concedeu o direito à permanência especial, revogando a disposição anterior que lhe negou o visto.
O juiz disse que “a necessidade de tratamento é uma situação que deve ser vista positivamente a partir das considerações humanitárias” e que “a desaprovação foi extremamente despropositada em termos de normas sociais”.
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Segundo os autos, o nepalês veio ao Japão em 2011 com visto de estadia de curto prazo. Depois permaneceu ilegalmente e em 2018 foi diagnosticado com um tumor cerebral em um hospital da província de Aichi.
Em 2020 deu entrada no requerimento para obter o visto de refugiado porque no seu país de origem não há os medicamentos usados e demonstrou querer continuar o tratamento no Japão. No entanto, não conseguiu obter esse visto, por isso, entrou com essa ação judicial.
Fonte: Mainichi







