Em relação às patinetes elétricas, amplamente utilizadas principalmente em áreas urbanas como um meio de transporte conveniente, a Agência Nacional de Polícia do Japão (NPA) anunciou que mudará as regras, a partir de julho deste ano.
Isso facilitará o uso da patinete elétrica, desde que atendam aos padrões de velocidade máxima e tamanho, pois considera-se a permissão para usá-la sem a necessidade de ter carteira de motorista.
Atualmente a patinete elétrica é classificada da mesma forma que os ciclomotores e motocicletas, mas isso será mudado.
Esse novo meio de locomoção está sendo testado em vias públicas por empresas aprovadas pelo país, mediante o pagamento de uma taxa de aluguel, mas somente para pessoas com carteira de motorista, porque ainda se enquadra na categoria de “pequeno veículo especial”.
Novas regras para patinete elétrica
A NPA irá aprovar novas regras para o uso da patinete elétrica, equiparando-as ao uso da bicicleta, na revisão da Lei de Trânsito Rodoviário, o que permitirá começar a aplicá-las a partir de 1.º de julho, sob certas condições.
- A velocidade máxima é de até 20 km/h
- Equipada com uma lâmpada que exibe a velocidade máxima
- Determinado tamanho a ser divulgado
- Esforço no uso do capacete
- Uso permitido somente para maiores de 16 anos
Atualmente o usuário de patinete elétrica é obrigado a percorrer a via pública junto com os carros, mas se a velocidade máxima for controlada até 6 km/h, poderá correr na calçada. Isso vale nas cidades onde se permite correr com bicicleta na calçada.
Como ficam as infrações com o uso da patinete elétrica
Mesmo que o usuário cumpra as regras acima, há algumas ações que são consideradas infrações.
Uma delas é o manuseio de smartphone enquanto conduz e estar embriagado ou sob efeito da bebida alcoólica. Se for pego repetidas vezes com essas infrações o usuário terá que assistir a um curso de segurança.
Fonte: NHK