Reprodução do Art. 177 do Código Penal, sobre o crime de relação sexual forçada
O governo aprovou uma decisão do Gabinete para revisar parcialmente a Lei de Prevenção da Violência Doméstica, se concentrando na expansão do escopo da proteção e no fortalecimento da penalidade.
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A proposta dessa emenda é expandir a ordem de proteção, que proíbe o agressor se aproximar da vítima da violência doméstica, não só para a física, mas quer incluir a psicológica, que perpetradores usam para intimidar e causar danos com palavras e atitudes.
Além disso, propõe proibir o perpetrador de ligar ou enviar e-mail para os filhos menores de idade que estão sob a tutela da vítima.
Atualmente a proibição do período de aproximação é de 6 meses, porém o governo quer estendê-la a um ano.
A pena por violação será alterada, de prisão por até um ano ou multa de até 1 milhão de ienes, para até 2 anos de reclusão e de multa não superior a 2 milhões de ienes, portanto, o dobro.
Outra mudança: nomenclatura de um dos crimes sexuais
Além disso, o governo, através do Ministério da Justiça, também propôs mudança na nomenclatura do crime de relações sexuais forçadas com pessoa acima de 13 anos (強制性交罪, lê-se kyosei seiko-zai), que no Brasil é chamado de crime contra a dignidade sexual.
Com base no pedido das vítimas, sugeriu a nova nomenclatura desse crime previsto no Artigo 177 do Código Criminal, de relações sexuais não consentidas (不同意性交罪, lê-se fudooi seiko-zai).
Vale lembrar que no Japão, a nomenclatura crime de estupro foi alterada para crime de relações sexuais forçadas, depois de 110 anos, em julho de 2017.
Fontes: JNN e NHK