Com as medidas gradativas de relaxamento das fronteiras, durante a pandemia do coronavírus, houve um aumento de estrangeiros que vieram ao Japão em 2022, tanto para estudar como para trabalhar. Por isso, o número de residentes estrangeiros foi recorde, passando de 3 milhões.
Por outro lado, alguns foram repatriados, outros expulsos e também entram na lista os deportados. Para compreender a diferença, veja o quadro abaixo.
- Os repatriados são todos aqueles que nem chegam a entrar no aeroporto ou porto, são barrados por algum motivo na inspeção da Imigração com ordem para retornar ao país de origem.
- A expulsão ocorre quando o residente estrangeiro deixa o Japão compulsoriamente por ter violado a Lei da Imigração. Deve ter um passaporte válido e um bilhete de passagem comprado por conta própria.
- O estrangeiro por ter sido flagrado com status vencido, residência ilegal ou irregular (diferente do visto concedido) receberá uma ordem de deportação. Ou, em alguns casos, depois de sair da penitenciária após o cumprimento da pena. Caso ele se negue, ficará detido no presídio da Imigração. Se concordar, é deportado imediatamente.
Em geral, os estrangeiros repatriados e expulsos não serão aceitos de volta ao país no período de 5 anos. No caso dos estrangeiros deportados a reaceitação dependerá de uma série de fatores a serem analisados.
Casos de deportação e expulsão em 2022, incluindo brasileiros
No ano passado, 10.300 estrangeiros receberam ordem para deixar o Japão. Apenas 176 estrangeiros foram repatriados, 9.137 foram pegos com status expirados (overstay), dos quais 3.877 receberão ordem de expulsão. O total do ano passado foi bem inferior ao de 2021, com 7,7 mil a menos.
Houve outras situações como de desembarque ilegal no país (69), outros trabalhavam sem ter visto para isso (44), 527 cometeram delitos e 347 de casos diversos.
O número de nacionalidades/regiões de estrangeiros submetidos aos procedimentos de deportação ou expulsão foi de 87 países/regiões, sendo 3.568 vietnamitas o maior número, representando 34,6% de todos os infratores da lei de imigração.
Outros estrangeiros como chineses, tailandeses, filipinos, indonésios, turcos, entre outros, foram em números menores. Em 10.º da lista apareceram os brasileiros, 213, sendo 174 do sexo masculino.
Os que efetivamente deixaram o Japão como expulsos ou deportados foram 4,8 mil, com aumento de 670 em relação a 2021.
Fonte: MOJ