Tem quem coloque o smartphone no forno de microondas? Sim, com grande perigo de explosão

As 4 operadoras de telefonia celular do Japão publicaram uma página especial do que jamais deve ser feito com o smartphone para evitar acidentes graves.

Foto ilustrativa de um smartphone dentro do forno de microondas (PM)

Na semana anterior as 4 maiores operadoras de telefonia celular do Japão – DoCoMo, au (KDDI), SoftBank e Rakuten, lançaram uma página especial nas respectivas home pages, do que “jamais deve ser feito com seu smartphone”, por causa de ações perigosas relatadas pelos usuários.

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As 4 operadoras realizaram testes em conjunto para mostrar o quão perigoso pode se tornar algo sem pensar, como colocar o smartphone no forno de microondas para aquecê-lo achando que vai retirar a umidade do dispositivo.

Isso poderá causar uma explosão por causa da bateria. Mesmo que a bateria seja removida, o experimento mostrou que após alguns segundos, saíram faíscas e cheirava a queimado, embora a aparência externa não tenha sofrido nada.  

Outro experimento feito foi o de inserir o molho de soja no terminal de carregamento de um smartphone e colocar para carregá-lo. A mudança gradativa da temperatura foi observada, ao ponto de chegar em 107ºC. Isso porque há casos de usuários com relatos de ter deixado cair maionese e outros produtos bem nesse local. Com a pressa, não foram capazes de levá-lo para uma limpeza no local especializado ou de dar uma lavada rápida, pois a maioria é resistente à água até certo ponto.

Perigo de inserir o cabo no smartphone, ambos molhados, e sentar-se com o dispositivo no bolso (reprodução)

Além disso, as respectivas páginas ensinam o que não se pode fazer com o cabo de carregamento, como puxá-lo de qualquer jeito do terminal ou enrolá-lo dobrando. 

Outras ações perigosas são colocar o smartphone no bolso traseiro da calça e se sentar, isso pode dobrá-lo e causar dano.

As páginas estão em idioma japonês, mas nada que um tradutor não ajude. Toque sobre o nome da operadora e abra a página.

Assista ao vídeo de um experimento para ver a temperatura se elevando quando se conecta o cabo a um smartphone que ficou molhado com shoyu (no conector).

Fontes: divulgação e FNN

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Estrangeiros repatriados e com ordens de expulsão e deportação do Japão em 2022

Publicado em 27 de março de 2023, em Sociedade

O número de ordens de deportação e expulsão foi bem maior do que os repatriados. Há brasileiros na lista dos com ordem de deportação.

Placa indicando área de partidas no aeroporto de Narita (ilustrativa)

Com as medidas gradativas de relaxamento das fronteiras, durante a pandemia do coronavírus, houve um aumento de estrangeiros que vieram ao Japão em 2022, tanto para estudar como para trabalhar. Por isso, o número de residentes estrangeiros foi recorde, passando de 3 milhões.

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Por outro lado, alguns foram repatriados, outros expulsos e também entram na lista os deportados. Para compreender a diferença, veja o quadro abaixo.

  • Os repatriados são todos aqueles que nem chegam a entrar no aeroporto ou porto, são barrados por algum motivo na inspeção da Imigração com ordem para retornar ao país de origem.
  • A expulsão ocorre quando o residente estrangeiro deixa o Japão compulsoriamente por ter violado a Lei da Imigração. Deve ter um passaporte válido e um bilhete de passagem comprado por conta própria.
  • O estrangeiro por ter sido flagrado com status vencido, residência ilegal ou irregular (diferente do visto concedido) receberá uma ordem de deportação. Ou, em alguns casos, depois de sair da penitenciária após o cumprimento da pena. Caso ele se negue, ficará detido no presídio da Imigração. Se concordar, é deportado imediatamente.  

Em geral, os estrangeiros repatriados e expulsos não serão aceitos de volta ao país no período de 5 anos. No caso dos estrangeiros deportados a reaceitação dependerá de uma série de fatores a serem analisados.

Casos de deportação e expulsão em 2022, incluindo brasileiros

No ano passado, 10.300 estrangeiros receberam ordem para deixar o Japão. Apenas 176 estrangeiros foram repatriados, 9.137 foram pegos com status expirados (overstay), dos quais 3.877 receberão ordem de expulsão. O total do ano passado foi bem inferior ao de 2021, com 7,7 mil a menos.

Houve outras situações como de desembarque ilegal no país (69), outros trabalhavam sem ter visto para isso (44), 527 cometeram delitos e 347 de casos diversos. 

O número de nacionalidades/regiões de estrangeiros submetidos aos procedimentos de deportação ou expulsão foi de 87 países/regiões, sendo 3.568 vietnamitas o maior número, representando 34,6% de todos os infratores da lei de imigração.

Outros estrangeiros como chineses, tailandeses, filipinos, indonésios, turcos, entre outros, foram em números menores. Em 10.º da lista apareceram os brasileiros, 213, sendo 174 do sexo masculino.

Os que efetivamente deixaram o Japão como expulsos ou deportados foram 4,8 mil, com aumento de 670 em relação a 2021.

Fonte: MOJ

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