O Tribunal Distrital de Nagoia (Aichi), decidiu na terça-feira (30), que o não reconhecimento da união homoafetiva é inconstitucional.
A ação foi movida por um casal – ambos do sexo masculino – na faixa dos 30 anos, da província de Aichi, requerendo uma indenização de 1 milhão de ienes do governo, argumentando que as disposições do Código Civil que não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.
O juiz que presidiu o julgamento reconheceu a inconstitucionalidade, mas indeferiu o pedido de indenização.
Ações semelhantes foram movidas em cinco tribunais distritais em todo o país, e este foi o quarto julgamento. Nas ações anteriores, as decisões se dividiram: um caso de inconstitucionalidade e 2 de constitucionalidade.
Os dois autores apresentaram um registro de casamento, o qual não foi aceito, por isso, entraram com a ação em fevereiro de 2019. A ação argumenta que não permitir o casamento homoafetivo é um tratamento discriminatório proibido pelo artigo 14 da Constituição, que estipula a igualdade perante a lei.
Em relação ao artigo 24 da Constituição, sobre o casamento, não consta a proibição entre pessoas do mesmo sexo.
“Conseguimos dar um grande passo em direção à igualdade no casamento“, disse a advogada do casal, Yoko Mizutani, após a decisão do tribunal.
Do lado de fora, as pessoas que apoiam a causa comemoraram essa decisão.
Fontes: Asahi, Sankei e NHK