Turista de Nagoia é ferido pela mordida de golfinho na praia de Fukui

O turista viu o golfinho, se aproximou e quis montar nele, quando levou uma mordida no braço.

Foto do golfinho na praia, enviada por um telespectador da ANN

No ano passado foram relatados vários casos de pessoas que ficaram feridas com mordidas dos golfinhos, ao tentarem brincar com esses mamíferos nas praias da província de Fukui. Foram relatados pelo menos 20 casos.

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No entanto, este ano já teve o primeiro relato desse tipo de ocorrência. “Uma pessoa que estava nadando no mar tentou montar no golfinho e está prestes a ser arrastada por ele”, disse uma mulher ao ligar para o 119.

Isso ocorreu no domingo (28), na praia em Mihama-cho (Fukui), com um turista, sexo masculino, na casa dos 20 anos, residente em Nagoia (Aichi).

Segundo as informações, ele teve uns arranhões no braço esquerdo por causa da mordida do golfinho.

Essa praia ainda não fez a abertura oficial da temporada, mas havia cerca de 100 pessoas nesse dia. A polícia pediu aos banhistas que não se aproximem, tampouco toquem no golfinho

Imagem ilustrativa do homem sendo mordido pelo golfinho, de acordo com o relato (ANN)

Fontes: ANN e Fukui Shimbun

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Não reconhecer o casamento homoafetivo é inconstitucional na decisão do Tribunal de Nagoia

Publicado em 31 de maio de 2023, em Sociedade

O juiz de Nagoia decidiu que não reconhecer o casamento homoafetivo é inconstitucional.

Apoiadores, do lado de fora do tribunal, comemoraram a decisão (reprodução do Asahi Shimbun)

O Tribunal Distrital de Nagoia (Aichi), decidiu na terça-feira (30), que o não reconhecimento da união homoafetiva é inconstitucional.

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A ação foi movida por um casal – ambos do sexo masculino – na faixa dos 30 anos, da província de Aichi, requerendo uma indenização de 1 milhão de ienes do governo, argumentando que as disposições do Código Civil que não permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.

 O juiz que presidiu o julgamento reconheceu a inconstitucionalidade, mas indeferiu o pedido de indenização.

Ações semelhantes foram movidas em cinco tribunais distritais em todo o país, e este foi o quarto julgamento. Nas ações anteriores, as decisões se dividiram: um caso de inconstitucionalidade e 2 de constitucionalidade.  

Os dois autores apresentaram um registro de casamento, o qual não foi aceito, por isso, entraram com a ação em fevereiro de 2019. A ação argumenta que não permitir o casamento homoafetivo é um tratamento discriminatório proibido pelo artigo 14 da Constituição, que estipula a igualdade perante a lei. 

Em relação ao artigo 24 da Constituição, sobre o casamento, não consta a proibição entre pessoas do mesmo sexo. 

“Conseguimos dar um grande passo em direção à igualdade no casamento“, disse a advogada do casal, Yoko Mizutani, após a decisão do tribunal.

Do lado de fora, as pessoas que apoiam a causa comemoraram essa decisão.

Fontes: Asahi, Sankei e NHK

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