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Sociedade

Caso da brasileira de Aichi que teve o ‘seikatsu hogo’ inicialmente rejeitado

Esse caso de violação dos direitos humanos continua repercutindo, embora a brasileira tenha conseguido obter o ‘seikatsu hogo’.

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Redação

Atualizado em 22/06/2023

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SEIKATSU
Ilustração PM

O caso da brasileira, 42 anos, que ouviu “deveria voltar para o seu país”, de um funcionário público da Prefeitura da Cidade de Anjo (Aichi), em novembro do ano passado, ao solicitar o programa de assistência para a subsistência ou seikatsu hogo, continua repercutindo.

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Embora a brasileira com 2 filhos tenha conseguido ser beneficiária depois, entrou com uma petição de recurso dos direitos humanos através do advogado.

Na quarta-feira (21) soube-se que o motivo da recusa ao programa seikatsu hogo foi por “estar em condição de sem-teto”. A brasileira não estava nessa condição, mas sim de alguns aluguéis atrasados do Ken-ei Jutaku ou conjunto habitacional da província, por causa da perda do emprego devido à epidemia do coronavírus.

“Só tem um teto porque está ocupando ilegalmente (o apartamento) e vivendo sob violação das regras. Como pode dizer que não é uma homeless com essa realidade?”, teriam questionado dois funcionários da prefeitura em 22 de novembro. Teria sido um argumento para não inscrevê-la no programa de apoio.

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É necessário explicar que mesmo na condição de sem-teto a pessoa pode se inscrever para se beneficiar do seikatsu hogo.

Fontes: Nishi Nippon e Hokkoku

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