Na segunda-feira (24), o juiz do Tribunal Distrital de Tóquio, bateu o martelo favorável ao cidadão iraniano, o qual moveu uma ação contra a sucursal de Tóquio dos Serviços de Imigração, requerendo uma indenização de 6,3 milhões de ienes.
Na ação movida pelo iraniano, alegando ser ilegal lhe negar a extensão do período de permanência, baseando-se nos padrões estabelecidos pela própria Imigração de Tóquio, o juiz considerou “notável falta de racionalidade”, afirmando que essa negação era ilegal, e ordenou o país ao pagamento de 5,5 milhões de ienes. Essa indenização seria o valor que ele obteria se estivesse trabalhando.
O iraniano chegou no Japão em 2007, depois se converteu do islamismo ao cristianismo e solicitou o status de refugiado 3 vezes até 2018, temendo ser perseguido se retornasse ao seu país.
Ele havia obtido uma autorização de residência que lhe permitia trabalhar sob o argumento de que estava solicitando o status de refugiado, mas em setembro de 2018, com base em seus próprios critérios, foi negada a permissão para renová-la e ficou em situação de ilegalidade.
Em janeiro de 2018, o Ministério da Justiça do Japão (MOJ) questionou o fato de alguns estrangeiros solicitarem repetidamente o status de refugiado para fins de trabalho. A sucursal dos Serviços de Imigração de Tóquio estabeleceu seu próprio padrão, no sentido de anular a solicitação anterior caso o estrangeiro solicite várias vezes o status de refúgio.
Fontes: Kobe Shimbun, Asahi e Tokyo Shimbun