Independente da estação do ano, há mulheres que só andam de sapatos ou sandálias com plataforma e saltos bem altos. Mas, no verão, homens e mulheres podem querer dirigir de chinelos, Crocs sem a alça ou sem calçados.
As respostas para a pergunta se pode dirigir assim é sim e não. Como assim?
Vai depender da legislação da província, pois algumas entendem que esses calçados não são seguros caso necessite frear repentinamente. E, de fato, supondo que esteja de chinelos, o pé pode escorregar ou esse tipo de calçado pode ficar preso e dificultar essa ação. O mesmo se pode dizer sobre o salto muito alto, o que pode enroscar no tapete ou sob o pedal do freio.
Embora a Lei de Trânsito Rodoviário não declare claramente que dirigir usando chinelos é uma violação, o Artigo 70 serve como fundamento para isso.
Art. 70 – Obrigação de dirigir com segurança
O motorista deve manejar o volante, freios e outros dispositivos do veículo.
Além disso, deve conduzir a uma velocidade e de forma que não cause danos a terceiros, dependendo das condições da estrada, do trânsito e do veículo em causa.
Diante desse texto se pode entender que os chinelos estão simplesmente pendurados nos pés, presos pelos dedos, e são muito instáveis como calçado. Existe o perigo do chinelo se soltar ou escorregar do pé ao pisar no freio, portanto, seu uso poderá ser considerado uma violação da obrigação de dirigir com segurança.
Dirigir descalço também não consta da lei, mas especialmente quem conduz motoneta ou moto não seria conveniente, pois poderia ser considerada violação do Art. 70 da lei.
Dependendo da província pode ser violação da lei
A província de Aichi tem um artigo que diz: “Não dirija um veículo usando roupas ou calçados que interfiram na condução.”, por isso, se o policial entender que se estiver dirigindo com um quimono porque foi a uma cerimônia especial, pode ser uma violação, irá multá-lo. Subentende-se que essa vestimenta pode se enganchar no freio de mão ou enroscar em alguma outra coisa, interferindo na direção.
Assim, em Aichi não é recomendável dirigir de chinelos, Crocs sem alça, saltos muito altos, sapatos com plataforma, geta ou tamanco de madeira.
Em Tóquio as proibições são para tamanco de madeira, geta e chinelos. Já em Kanagawa somente esses dois tipos de calçados tipicamente japoneses.
Por isso, para quem costuma usar chinelos ou salto muito altos, é recomendável deixar um par de tênis ou sapatilhas dentro do carro para trocar os calçados antes de sair dirigindo.
Afinal, na violação ao Art. 70 o policial poderá aplicar uma multa de 9 mil para carro de passeio ou 7 mil para moto, além de somar 2 pontos de infração.
Fontes: JNN, Auto Messe e Zurich