Os estrangeiros que residiram no Japão e contribuíram com a pensão nacional ou popularmente chamado de aposentadoria, seja pelo seguro social nacional (kosei nenkin hoken) ou pela previdência para particulares (kokumin nenkin), têm direito ao pagamento único de desligamento depois que retornarem ao país de origem.
As condições são:
- Não ter cidadania japonesa
- Ter contribuído por mais de 6 meses
- Não ter mais endereço no Japão e sim no país de origem
- Quem nunca recebeu o valor da aposentadoria antes
- Não cumpre o período de elegibilidade da pensão da velhice (10 anos)
- Nunca teve direito a receber uma pensão como Pensão de Invalidez (incluindo Subsídio de Invalidez)
- Solicitação antes de completar 2 anos depois que retornou ao país (expira a partir de 2 anos)
O que é preciso apresentar para requerer esse direito:
- Cópias de todas as páginas do passaporte para confirmar: dados pessoais (nome, nacionalidade, assinatura e data de nascimento) e qual foi o tipo de visto
- Cópia do Zairy Card (frente e verso)
- Certificado de conta bancária emitido pelo banco
- Comprovante com o nome do banco, nome da agência, endereço da agência e número da conta
- Cópia da caderneta da pensão nacional
- Cópia da página que mostra o número da inscrição na pensão nacional ou uma cópia da notificação do número da sua pensão básica
Há duas formas de fazer o procedimento: uma é enviando o formulário por correio para o Japan Pension Service (日本年金機構). Nesse caso, leia a página com explicações em japonês e português, com o formulário para ser impresso e enviado com as cópias anexadas. A outra forma é usar um novo serviço criado pela Yolo Japan para facilitar os trâmites.
Para saber qual é o valor que terá direito a receber toque aqui para abrir um PDF em português, do órgão oficial japonês.
Quer agregar a aposentadoria do Japão no Brasil?
O Brasil é um dos países com o qual o Japão possui um acordo bilateral desde 2012 em relação aos direitos previdenciários.
Portanto, a outra situação é de quem trabalhou por longos anos no Japão e contribuiu com o recolhimento mensal da pensão nacional pode optar por receber o valor mensal correspondente, proporcionalmente ao tempo de contribuição no solo japonês, em território brasileiro. Para obter um manual sobre o assunto toque aqui e peça para liberá-lo.
Um dos requisitos é ter mais de 65 anos e ter contribuído por pelo menos 180 meses ou mais de 15 anos no Japão.
Se contribuiu menos do que esse tempo, a recomendação é fazer a retirada do valor único conforme explicação acima.
Assista ao vídeo mais recente do INSS, o qual explica detalhadamente como funciona a aposentadoria dos trabalhadores nos países acordantes.
Fontes: Nenkin, Yolo e INSS