Ao que tudo indica, o adesivo em formato circular do comprovante de garagem ou local de estacionamento (保管場所標章, hokan basho hyosho, em japonês), o qual deve ser colado no vidro traseiro do veículo, seja abolido.
O motivo é que o sistema nacional para verificar o local de armazenamento do veículo com base nas placas, ficou pronto e já pode ser acessado em todo o país.
A Agência Nacional de Polícia (NPA) apresentará um projeto de lei para revisar a Lei sobre Segurança de Locais de Armazenamento de Veículos, em sessão plenária da Dieta no próximo ano. No entanto, o sistema de certificação da garagem permanecerá inalterado. Ou seja, no caso de compra de um carro novo ou de mudança de endereço será necessário providenciar o certificado de garagem ou estacionamento.
Essa lei foi promulgada em 1962, mas como o estacionamento em locais não permitidos se tornou um problema sério, foi revista em 1991, sendo estabelecido um novo sistema de certificação para saber se o dono do veículo tem garagem, usando o adesivo.
Para obter o certificado de garagem basta ir ao balcão único (OSS) para o registro do veículo e procedimentos de propriedade, mas o adesivo ainda é obtido em uma delegacia de polícia, sob o pagamento de 500 ienes.
No ano passado foram emitidos aproximadamente 7,8 milhões de adesivos, sobrecarregando as delegacias. Com o reconhecimento do local de estacionamento do veículo através das placas, será um alívio para as delegacias de polícia.
Fontes: NetDenJd e Asahi