O homem, especialista em caratê, se assustou quando um funcionário do parque, fantasiado de fantasma, foi em sua direção. Ele chutou seu rosto, quebrando a mandíbula.
O homem se assustou quando um funcionário do parque, fantasiado de fantasma, foi em sua direção (ilustrativa/banco de imagens)
Um carateca que quebrou a mandíbula de um funcionário fantasiado de fantasma com um chute em 2011 perdeu a ação judicial movida contra um parque de diversões.
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O homem, que admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de entrar na casa mal-assombrada no Toei Kyoto Studio Park em 2011 com seus colegas, havia argumentado que o parque deveria ter alertado visitantes que humanos estavam atuando como fantasmas e deveria ter protegido melhor seus funcionários.
O carateca se assustou quando um funcionário do parque, fantasiado de fantasma, foi em sua direção. O homem, que não teve o nome divulgado, chutou o “fantasma” no rosto e depois disse que foi reflexo.
O funcionário moveu uma ação pedindo indenização.
Um acordo foi estabelecido em 2015 quando o especialista em caratê concordou em pagar ¥10 milhões em danos.
Posteriormente, ele moveu uma ação contra a empresa gestora do parque, argumentando que eles eram responsáveis pelo incidente, assim como deveriam cobrir uma parte dos danos que ele havia concordado em pagar.
Ele disse que o parque foi negligente por não treinar funcionários sobre como se prevenir de um ataque de um visitante e que ele não deveria ter tido permissão para entrar na atração, visto que estava bêbado.
Entretanto, no mês passado, o Tribunal Superior de Osaka decidiu que seu chute foi uma reação exagerada, descartando sua reivindicação de que o parque era parcialmente responsável pelo incidente.
O tribunal disse que o chute do homem que quebrou a mandíbula do funcionário “foi além do âmbito de uma ação de reflexo por puro medo”.
Os “fantasmas” eram a atração principal do parque e nunca atacaram ninguém fisicamente, disse o tribunal. Então, não há necessidade de que nenhum cliente faça uso de violência física.
“Enquanto seja verdade que a meta de funcionários representando fantasmas seja surpreender os visitantes, isso é feito com o princípio de compreensão de que a casa assombrada é algo que pode ser desfrutado de forma segura”, disse o tribunal.
O tribunal disse que “é difícil encontrar qualquer motivo justificável” para as ações do carateca.
Fonte: The Independent