Em fevereiro de 2021, um homem de 19 anos ao volante com excesso de velocidade causou um acidente fatal, na cidade de Ozai (Oita). Foi acusado de direção perigosa causando a morte da vítima pela colisão, quando o carro estava a 194 km/h, em uma rodovia provincial onde o limite de velocidade é de 60 km/h.
No julgamento com júri do réu, agora com 23 anos, realizado na quinta-feira (28), o juiz do Tribunal Distrital de Oita considerou o réu culpado de direção perigosa e letal, proferindo a sentença de pena de 8 anos de prisão, quando a acusação solicitou 12.
No julgamento, a acusação argumentou a condução perigosa que causou a morte, o que acarreta uma pena legal máxima de 20 anos de prisão, enquanto a defesa contestou que se tratava de um homicídio culposo por excesso de velocidade, cuja pena é de até sete anos em prisão.
No julgamento, a acusação citou dois requisitos para condução perigosa:
- alta velocidade difícil de controlar e
- aproximação com a intenção de obstruir (condução obstrutiva)
Em relação ao item ①, foi salientado que se o veículo circulasse a uma velocidade de 194 km/h, as condições da superfície da estrada no local poderiam fazer com que o veículo tremesse, acarretando o risco de operações de condução incorretas.
Em relação ao item ②, o suspeito afirmou que já tinha conduzido nessa rodovia do crime cerca de 30 vezes no passado e tinha plena consciência de que se um veículo que virasse à direita viesse da faixa em sentido contrário, obstruiria o outro veículo, e argumentou que cada um desses casos representava uma direção perigosa.
Direção perigosa e fatal x homicídio culposo por excesso de velocidade
Por outro lado, a defesa argumentou que o carro do réu era capaz de circular sem se desviar da sua faixa, mesmo em alta velocidade, e que ele não tinha intenção de interferir no avanço de um determinado veículo que virava à direita, portanto, que considerasse homicídio culposo.
O homicídio culposo é quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção de matá-la, por meio de imprudência, negligência ou imperícia.
De acordo com a acusação, o réu dirigia um carro em um cruzamento rodoviário municipal na cidade de Oita por volta das 23h do dia 9 de fevereiro de 2021, a uma velocidade de 194 km/h que era difícil de controlar, embora a lei o impedisse, pois ultrapassou em mais de 3 vezes o limite de velocidade.
Foi alegado que o réu tentou bloquear um carro dirigido por Nori Koyanagi, 50, funcionário de uma empresa da mesma cidade, que virava à direita na pista em sentido contrário, causando uma colisão que fez com que a vítima morresse de choque hemorrágico.
Inicialmente, antes do julgamento, a promotoria manteve o réu sob acusação de homicídio culposo, em domicílio, mas depois alterou para direção perigosa resultando em morte, após um abaixo-assinado dos familiares enlutados se opondo à acusação inicial.
A causa da ação para acidentes fatais causados por direção negligente foi alterada uma após a outra em vários lugares, e a decisão deste julgamento estava atraindo a atenção da sociedade.
Fontes: Mainichi e NTV