Um adolescente de 16 anos que pegou carona com o amigo, de 19 anos, o motorista, o qual estava alcoolizado e ele sabia disso, foi indiciado por cumplicidade, segundo informação da polícia, na terça-feira (12).
Esse carro, cujo motorista estava alcoolizado e não poderia dirigir, sofreu um acidente ao colidir com um carro, pois trafegou na contramão, na cidade de Kawaguchi (Saitama), em 18 de setembro.
O motorista do carro atingido, empresário de 51 anos, morreu por conta dessa colisão.
Já o motorista, amigo do adolescente que pediu carona, chinês, de 19 anos, foi encaminhado ao Tribunal da Família, sob a acusação de dirigir embriagado e de condução negligente que resultou em morte.
Segundo as informações subsequentes ao acidente, o adolescente de 16 anos foi encaminhado ao Ministério Público, em 8 deste mês, por cumplicidade com o amigo e motorista de 19 anos.
De acordo com a polícia, o adolescente se entregou na delegacia acompanhado de pessoas da sua família. Por ser menor de idade, sua identidade não foi divulgada.
Pena ou multa para o carona quando sabe que o motorista está alcoolizado
Quando a pessoa tem conhecimento de que o amigo ou parente vai dirigir alcoolizado ou embriagado, deve impedir que o faça. Se pedir ou aceitar, sabendo disso, significa que o encorajou a fazê-lo, por isso será suspeito (e acusado) do mesmo crime.
Se o carona estiver com o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica e for pego pela polícia, a pena é de até 2 anos de reclusão ou multa de até 300 mil ienes. No caso do motorista estar embriagado, a pena para o carona é de até 3 anos de prisão ou multa de até 500 mil ienes.
Já no caso do motorista, a pena é ainda mais pesada, pois se estiver embriagado, pode ser condenado à prisão por até 5 anos ou ao pagamento de uma multa no valor de até 1 milhão de ienes. Se cometer um acidente nesse estado etílico, irá a julgamento.
Se beber, jamais dirija, tampouco acompanhe um motorista alcoolizado.
Fontes: ANN e Asahi