A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na quinta-feira (12), horário de Brasília, a castração química de pedófilos. A notícia repercutiu na imprensa internacional, especialmente nos países da América do Sul.
Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. A proposta foi inserida durante a votação de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.
Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.
Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
Castração química já é usada em outros países
O deputado Sanderson (PL-RS) defendeu a iniciativa, com o argumento de que a castração é adotada em outros países, como os Estados Unidos, Rússia, Polônia, Israel, Indonésia, entre outros.
“Esse é um projeto importante. É uma medida menos gravosa, porque o ideal era a pena de morte para pedófilo. O código penal, inclusive, não traz ainda o tipo penal de pedofilia. Usamos o estupro de vulnerável, que a pena é de oito anos”, disse. “A castração química dará o resultado positivo, acabando com essa febre de pedofilia”, discursou.
Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.
Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.
Fonte: Agência Brasil